O Tribunal Pleno Judiciário do Tribunal de Justiça de Rondônia, sob a liderança do Desembargador Miguel Monico, julgou procedente a ação direta de inconstitucionalidade movida pelo Ministério Público do Estado de Rondônia contra o Município de Pimenta Bueno. A decisão, que ocorreu durante a sessão ordinária por videoconferência no dia 06 de maio de 2024, anulou o reajuste do subsídio do Prefeito previsto pela Lei n. 3.046/2022.
O reajuste estipulado ajustava o subsídio mensal do Prefeito para R$ 28.663,97, partindo do valor anterior fixado pela Lei nº 2.671/2020, ou seja, R$ 16.400,00. Este ajuste representava a tentativa de alinhar o subsídio do Prefeito às variações econômicas ocorridas no período, sem adicionar quaisquer acréscimos pecuniários adicionais. A lei também indicava que as despesas decorrentes desse ajuste seriam cobertas por dotações orçamentárias já previstas, garantindo que não haveria impacto financeiro não planejado para o município.
A decisão foi unânime e os efeitos da inconstitucionalidade foram reconhecidos ex tunc, ou seja, invalidando a lei desde sua origem.
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