Produtores rurais do Acre que foram afetados por intempéries climáticas ou queda de preços agrícolas poderão renegociar dívidas do crédito rural para investimentos. A medida é uma proposta do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), apoiada pelo Ministério da Fazenda (MF), e aprovada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), em março. A medida vale para todas as regiões e o prazo limite para repactuação é 31 de maio.
Serão contemplados agropecuaristas das regiões Sul, Sudeste, Centro-Oeste e Norte. Nos estados Rondônia, Roraima, Pará, Acre, Amapá, Amazonas e Tocantins, por exemplo, poderão ser renegociadas as atividades de bovinocultura de carne.
Com a iniciativa, as instituições financeiras poderão adiar ou parcelar os débitos que irão vencer ainda em 2024. Neste contexto, as operações contratadas devem estar em situação de adimplência até 30 de dezembro de 2023.
A resolução foi necessária diante do fato de que, na safra 2023/2024, o comportamento climático nas principais regiões produtoras afetou negativamente algumas lavouras, reduzindo a produtividade em localidades específicas. Além disso, os produtores rurais também têm enfrentado dificuldades com a queda dos preços diante do cenário global.
A renegociação autorizada abrange operações de investimento cujas parcelas com vencimento em 2024 podem alcançar o valor de R$ 20,8 bilhões em recursos equalizados, R$ 6,3 bilhões em recursos dos fundos constitucionais e R$ 1,1 bilhão em recursos obrigatórios.
Caso todas as parcelas das operações enquadradas nos critérios da resolução aprovada pelo CMN sejam prorrogadas, o custo será de R$ 3,2 bilhões, distribuído entre os anos de 2024 e 2030, sendo metade para a agricultura familiar e metade para a agricultura empresarial. O custo efetivo será descontado dos valores a serem destinados para equalização de taxas dos planos safra 2024/2025.
As atividades produtivas e os estados que serão impactados pela medida são produção de soja, milho e bovinocultura de carne: Goiás e Mato Grosso; bovinocultura de carne e leite: Minas Gerais; soja, milho e bovinocultura de leite: São Paulo, Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina; bovinocultura de carne: Rondônia, Roraima, Pará, Acre, Amapá, Amazonas e Tocantins; soja, milho e bovinocultura de leite e de carne: Mato Grosso do Sul; bovinocultura de leite: Espírito Santo e Rio de Janeiro.
Para enquadramento, os financiamentos deverão ter amparo do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp) e dos demais programas de investimento rural do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), bem como das linhas de investimento rural dos fundos constitucionais.
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