A deputada Federal do Acre, Socorro Neri, foi nomeada para integrar a comissão especial que vai analisar a proposta de emenda à Constituição (PEC 44/2023) que propõe reservar 5% das emendas individuais dos parlamentares ao Orçamento para o enfrentamento de catástrofes e emergências naturais.
Essa iniciativa ganha ainda mais relevância diante da recente tragédia causada pelas intensas chuvas no Rio Grande do Sul, que já deixaram 37 mortos e milhares de desabrigados até a tarde dessa sexta-feira, 3.
A convocação para a instalação desta Comissão Especial, realizada pelo presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira, evidencia a urgência da situação e a necessidade de ações imediatas para mitigar os efeitos das catástrofes naturais no país. O exemplo recente do Rio Grande do Sul, onde as chuvas provocaram extensos danos, sublinha a importância da PEC para prover recursos rápidos e efetivos em momentos críticos.
“É com profunda tristeza que acompanho as notícias sobre as fortes chuvas no Rio Grande do Sul. Já são milhares de atingidos, com vítimas fatais e desaparecidos. Recentemente vivenciamos uma calamidade pública de mesma natureza no nosso Estado do Acre, o que demonstra que é urgente e necessário debatermos ainda mais a crise climática que estamos passando”, relembra Socorro Neri.
Orçamento
A comissão especial será formada por 34 membros efetivos e igual número de suplentes, e terá a responsabilidade de debater e elaborar a PEC para que ela atenda efetivamente às necessidades de resposta rápida a emergências em todo o país. Com a possibilidade de destinar 5% das emendas individuais para esses fins, espera-se fortalecer a capacidade de atuação do Brasil na prevenção e reação a desastres naturais, garantindo que os recursos estejam disponíveis quando mais necessários.
A PEC estabelece que deverá ser feita, a critério do deputado ou senador, a reserva de 5% do valor disponibilizado às suas emendas para enfrentamento de catástrofes e emergências naturais.
As emendas individuais ao Orçamento são de autoria de cada parlamentar e podem servir, por exemplo, para financiar obras e projetos em seu estado ou região.
De acordo com a Constituição Federal, as emendas individuais ao projeto de lei orçamentária serão aprovadas no limite de 2% da receita corrente líquida do exercício anterior ao do encaminhamento da proposta, observado que a metade deste percentual será destinada a ações e serviços públicos de saúde.