O agente de segurança pública, Romilson da Silva, preso no último dia 5, teve o pedido de habeas corpus negado. Ele foi alvo da Operação Portas Abertas, deflagrada pela Polícia Civil, que investiga uma possível facilitação de agentes públicos na rebelião que deixou cinco mortos, em julho do ano passado, no presídio de Segurança Máxima Antônio Amaro Alves.
A defesa do policial penal ingressou com a liminar de um habeas corpus, alegando que não há justificativa para a decretação da prisão preventiva e destacou que Romilson, tem condições pessoais favoráveis, como bons antecedentes e residência fixa.
Contudo, o desembargador Francisco Djalma decidiu, que a concessão de medida liminar em sede de habeas corpus, só é admitida em caráter excepcional, quando houver flagrante ilegalidade ou abuso de poder. O magistrado, também ressaltou que juiz de primeiro grau, justificou a prisão do policial penal para a garantia da ordem pública.
A operação deflagrada, que ainda não teve o inquérito finalizado, também resultou no afastamento de outros quatro policiais penais por um período de 90 dias.
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