Mantida sob segredo de justiça até o último dia 18 de abril, a ação penal relativa à trágica morte da cantora Nayara Vilela, ocorrida no dia 24 de abril do ano passado, na capital acreana, teve removido o sigilo, a pedido do Ministério Público do Estado do Acre (MPAC).
A decisão foi do juiz Alesson Braz, da 2ª Vara do Tribunal do Júri e Auditoria Militar da Comarca de Rio Branco, que além dessa medida, ainda negou ao réu, o empresário Tarcísio Araújo, marido da artista, o pedido de benefício da justiça gratuita.
Tarcísio foi denunciado pelo crime de feminicídio. Para o MP, “de qualquer modo, com dolo eventual, por razões da condição de sexo feminino”, ele concorreu para a morte de Nayara, quando ela, empunhando uma arma de fogo, tirou a própria vida.
O magistrado também negou o pedido da defesa do empresário pelo trancamento da ação, alegando ausência de justa causa e levando em consideração a falta de dolo eventual. “A tese da defesa sobre a falta de dolo eventual ou a culpa acerca dos fatos somente poderá ser solucionada após a regular instrução probatória”, diz.
A respeito do pedido de retirada do segredo de justiça, o MP justificou o “acompanhamento da sociedade ao caso que tanto chamou a atenção da opinião pública no ano de 2023, inclusive em âmbito nacional.”
A morte de Nayara teve grande repercussão na imprensa estadual e também nacional. O indiciamento de Tarcísio por feminicídio se deu após meses de diligências conduzidas pela Delegacia Especializada em Atendimento à Mulher (Deam).
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