Base do governo aprova pedido da oposição para acompanhar licitação para substituir MedTrauma

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Marcos Venicios

A Assembleia Legislativa do Acre aprovou nesta quarta-feira, 24, por unanimidade, um requerimento do deputado de oposição Emerson Jarude (Novo) pedindo documentos com informações do planejamento ou processo de licitação aberto pela Secretaria de Saúde do Estado para contratação de nova empresa que atuará no setor de ortopedia e fornecimento de OPME’s, no lugar da MedTrauma Serviços Médicos Especializado. A base de apoio ao governo aprovou o requerimento sem nenhuma objeção, o que chamou atenção de acompanha a política nos corredores da Aleac.


A justificativa de Jarude para o pedido de informações é que consta no Portal da Transparência do Acre empenhos para empresa MEDTRAUMA com referências aos meses de novembro e dezembro de 2023 e janeiro, fevereiro e março de 2024, em um total de R$10 milhões. “Considerando ainda que em nota pública do Secretário de Saúde divulgada no portal de notícias do Estado1 em 23/02/2024, informou que havia iniciado um planejamento para dar início ao processo de encerramento do contrato com a empresa Medtrauma”, pontuou.


A MedTrauma é acusada pela Controladoria-Geral do União (CGU) de ter superfaturado pelo menos R$ 9 milhões em um contrato com a Sesacre de 2021 a 2022. Atualmente, a empresa e o contrato com a Sesacre são alvos de duas investigações paralelas: uma comandada pelo Ministério Público e outra pelos auditores do Tribunal de Contas do Estado.


Em fevereiro deste ano, a Promotoria de Defesa do Patrimonio Público do Ministério Público do Acre recomendou que a Sesacre suspendesse pagamentos a empresa até que possíveis irregularidades fossem apuradas. Na época, o governo anunciou a sua intenção de finalizar o contrato e abrir uma nova licitação. Um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) foi assinado agora em abril entre o MP e a Sesacre garantindo que a empresa voltasse a receber pagamentos reconhecidos após a auditoria do TCE e que os pagamentos de dívidas recentes fossem pagos desde que 30% dos valores fossem retidos e devolvidos a empresa caso não fosse encontrado irregularidades na execução do contrato.


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