O Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou habeas corpus, com pedido liminar, nesta segunda-feira (22) ao conselheiro substituto do Tribunal de Contas de Rondônia (TCE-RO), Erivan Oliveira da Silva. Há detalhes do caso, incluindo o nome do outro envolvido preso, Jardel da Silva Maia, ex-servidor do TCE-RO e morador do estado do Acre. Uma outra informação, não divulgada pelas autoridades locais: uma ex-chefe de gabinete de Erivan foi quem denunciou as ameaças de morte.
A defesa de Erivan, a exemplo do que tentou em Rondônia, pediu liminar no STJ informando a existência de uma suposta ilegalidade na prisão, determinada pelo Juízo da 4ª Vara Criminal da Comarca de Porto Velho. Segundo os argumentos, o preso atuava no exercício da titularidade da vaga do conselheiro titular Paulo Curi Neto, por isso teria prerrogativa de função, podendo ser investigado e preso apenas por determinação do STJ.
Mas os argumentos foram combatidos pelo Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, da Quinta Turma, acatando a decisão do TJ rondoniense de que Erivan fez concurso e foi empossado como auditor e a eventual titularidade como conselheiro não emprestaria a ele a prerrogativa, dos legítimos conselheiros. E citou ainda que há argumentos concretos para a manutenção da segregação em razão das fartas provas já existentes e a denúncia de ameaças de morte.
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