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Conselho Nacional de Justiça aplica pena de censura a juiz do AM

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O juiz e ex-titular da comarca de Coari, Fábio Alfaia, recebeu pena de “censura”, após o Ministério Público Federal o acusar de atraso em um andamento processual em que um dos réus era o ex-prefeito de Coari, Adail Filho. A pena foi proferida na última quinta-feira (16) pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).


No processo, o MPF também apontava que o juiz tomou decisões no processo mesmo não sendo mais competente para julgar a causa. Para o órgão, as ações de Alfaia teriam beneficiado o grupo político do ex-prefeito, hoje, deputado federal.


O relator do caso, o conselheiro Marcello Terto, afirmou que o processo ficou parado por 240 dias. Segundo ele, o atraso no andamento processual era devido à falta de estrutura e capacidade técnica da unidade judiciária do município. No entanto, isso não tira a responsabilidade do magistrado, ficando sujeito à pena disciplinar.

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Segundo a lei orgânica da magistratura nacional, o juiz que recebe a pena de censura fica proibido de ser promovido por merecimento durante o período de um ano.


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