O Contran (Conselho Nacional de Trânsito) aprovou uma resolução que permite a utilização de fotos com vestimentas que cubram a cabeça ou parte do rosto em fotos da CNH (Carteira Nacional de Habilitação). Segundo o texto publicado na semana passada no Diário Oficial da União (íntegra – PDF – 52 kB), a medida já está em vigor.
Conforme o documento, “a face, a testa e o queixo” devem estar “perfeitamente visíveis”. A liberação vale em 2 casos, quando são usados itens:
A resolução do Contran mantém a proibição de uso de óculos, bonés, gorros e chapéus nas fotos da CHN.
Na 4ª feira (17.abr.2024), o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu por unanimidade que é permitido o uso de trajes religiosos em fotografias de documentos oficiais. Ficou determinado, no entanto, que as vestimentas precisam deixar o rosto visível e não podem atrapalhar na identificação.
Em seu voto, o relator da ação, ministro Luís Roberto Barroso, defendeu a liberdade religiosa, desde que respeitada a segurança pública. Por isso, estabeleceu a sua tese que o uso dos trajes pode ser permitido desde que a identificação seja mantida.
Ficou fixada a seguinte tese: “É constitucional a utilização de vestimentas ou acessórios relacionados à crença ou à religião nas fotos de documentos oficiais, desde que não impeçam a adequada identificação individual, com rosto visível”.
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