O Supremo Tribunal Federal (STF), em resposta a uma solicitação da Procuradoria-Geral da República (PGR), suspendeu um dispositivo da Constituição de Rondônia que equiparava as atividades de membros do Ministério Público, do Poder Judiciário, da Defensoria Pública, dos procuradores do estado, dos procuradores dos municípios, dos oficiais de justiça e dos auditores fiscais de tributos estaduais às atividades de risco, similares às dos policiais.
Essa decisão, tomada de forma unânime durante o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7494 em uma sessão virtual concluída no início de abril, suspendeu as disposições que foram consideradas irregulares pela PGR, argumentando que geraram compromissos financeiros não contemplados na proposta original de emenda constitucional apresentada pelo governador.
A ação da PGR também alegou que houve violação da prerrogativa exclusiva do chefe do Poder Executivo em legislar sobre o regime jurídico e a aposentadoria dos servidores públicos.
De acordo com a PGR, a emenda constitucional concedeu a esses agentes públicos benefícios previdenciários reservados anteriormente aos policiais, como a aposentadoria especial, pensão por morte e benefício vitalício para o cônjuge ou companheiro em caso de morte em serviço.
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