O Senado votará na terça-feira (16) a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que torna crime o porte e a posse de drogas, independentemente da quantidade.
O texto também prevê inserir na Constituição que deverá haver distinção entre traficante e usuário, com penas alternativas à prisão para quem consome a substância ilícita. Na prática, a proposta repete o conteúdo já existente na Lei de Drogas, em vigor desde 2006.
De autoria do presidente da Casa, senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), a proposta é uma reação de parlamentares ao avanço do Supremo Tribunal Federal (STF) em um julgamento que pode descriminalizar o porte de maconha, em pequena quantidade, para uso pessoal.
A discussão na Corte, interrompida em março, envolve justamente a Lei de Drogas e já tem 5 votos favoráveis à descriminalização. Há divergências entre os ministros a respeito de critérios objetivos para classificar a droga como uso pessoal e a aplicação de consequências jurídicas para a prática.
Pressão ao STF
Dentro do Senado, o entendimento é que a PEC – se aprovada em dois turnos pelos senadores e pelos deputados – vai obrigar o Supremo a rever o objeto central do julgamento que trata do porte de maconha. Isso porque a proposta determinaria, por meio da Constituição, a lei máxima do país, que não deverá haver tratamento diferenciado por tipo ou quantidade de substância.
Também há a avaliação de que inserir a regra na Constituição, criminalizando tanto o consumo quanto o tráfico, acabará com um debate a respeito da flexibilização de penas para usuários.
Em repetidas declarações públicas, Pacheco argumentou que a PEC é necessária para definir que as duas condutas terão, independente de outros critérios, consequências jurídicas. “Cabe ao Parlamento decidir se algo deve ser crime ou não”, disse o senador em março.
Atualmente, a Lei de Drogas estabelece que é crime adquirir, guardar e transportar entorpecentes para consumo pessoal, mas não pune a prática com prisão. São estabelecidas penas alternativas, como advertência, prestação de serviços comunitários e comparecimento a cursos educativos.
A lei não define qual a quantidade de substância que separa o traficante do usuário, deixando a definição a cargo de uma avaliação que, na prática, é subjetiva da Justiça. A PEC repete o mesmo teor, sem definir critérios objetivos para diferenciar o consumo e o tráfico.
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