O Banco Santander SA foi condenado pela Justiça do Trabalho a pagar R$ 1,5 milhão a título de indenização por danos morais coletivos. A sentença foi obtida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), por meio de ação civil pública, com abrangência nacional.
Após submeter trabalhadores de agências bancárias da cidade de Ribeirão Preto (SP) a cobranças excessivas de metas, por vezes inatingíveis, sem tomar medidas protetivas em favor da saúde coletiva de seus funcionários. O Santander foi investigado pelo promotor Elisson Miessa no âmbito de um inquérito civil instaurado para apurar irregularidades apontadas pela Gerência Regional do Trabalho da cidade.
O Santander afirmou que não houve exposição a riscos químicos, físicos, biológicos e ocupacionais em nenhuma de suas atividades bancárias e que devido às fases de antecipação e mediação de riscos, os riscos ocupacionais não estão incluídos nos ASOs.
Os auditores fiscalizaram 19 agências bancárias da empresa, lavrando um total de 68 autos de infração, concluindo que a emissão de Atestados de Saúde Ocupacional não atendeu ao conteúdo mínimo previsto na Norma Regulamentadora nº 7. Além da indenização, a sentença determina que a empresa adapte as condições de trabalho “às características psicofisiológicas” dos colaboradores.
O MPT propôs o acordo de ajustamento de conduta, mas o banco recusou-se a adaptar voluntariamente a sua conduta, ensejando a propositura da ação civil pública que resultou na condenação.
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