O ministro Luis Felipe Salomão, corregedor Nacional de Justiça, determinou o afastamento cautelar do juiz da vara de Execuções Penais de Macapá/AP, João Teixeira de Matos Júnior. De acordo com o ministro, as evidências indicam que o magistrado negligenciava a atuação do Ministério Público na antecipação de benefícios da execução penal, como progressão de regime e prisão domiciliar, o que causava um “risco concreto à segurança da sociedade amapaense”, pela liberação inadequada de detentos que não atendiam aos requisitos legais.
O juiz é casado com uma advogada que foi condenada a 10 anos e seis meses de reclusão por corrupção ativa, uso de documento falso e organização criminosa. Esses crimes foram cometidos em função de sua atuação profissional em benefício de membros de facções no sistema penitenciário de Macapá.
Os autos indicam um grave cenário de atuação do magistrado em processos patrocinados por sua esposa. As investigações apontam que muitas decisões do juiz resultaram na liberação prematura de presos, sem a análise apropriada dos méritos de cada caso ou consulta necessária ao Ministério Público.
“Na quase totalidade dos 44 processos analisados, após a manifestação do Ministério Público, houve retratação da decisão tomada anteriormente, com revogação ou modificação do benefício concedido. Porém, em muitos casos, foi necessário mobilizar toda a estrutura da Polícia Civil para recapturar os egressos (inclusive em outras unidades da Federação), e em outros tantos, o beneficiado foi preso em flagrante na prática de outro crime ou mesmo morto em confronto com a polícia.”
Salomão destacou que o magistrado, ao que parece, frequentemente concedia benefícios penais a presos que não preenchiam critérios subjetivos necessários, especialmente aqueles condenados por crimes hediondos, violentos ou que fazem parte de organizações criminosas. Isso incluía também detentos que cometeram faltas graves recentes, estavam em RDD – Regime Disciplinar Diferenciado, aguardavam transferência para presídios Federais ou estavam foragidos.
Com base nesses fatos, o corregedor optou pelo afastamento cautelar do juiz, até ulterior deliberação pelo plenário do CNJ.
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