Ícone do site ac24horas.com – Notícias do Acre

Tribunal Regional Eleitoral do Pará dispensa multas eleitorais

Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE do Pará), por meio da Portaria Conjunta nº 10 assinada pelo presidente do Tribunal, o desembargador Leonam Gondim da Cruz Júnior e pelo corregedor e vice-presidente, desembargador José Maria Teixeira do Rosário, determinou a dispensa da cobrança de multas eleitorais por ausência às urnas sem justificativa nas eleições passadas ou por alistamento eleitoral tardio, ou seja, para quem emitiu o título eleitoral após os 18 anos de idade.


De acordo com a Portaria, estão isentas da cobrança das multas as pessoas que procurarem os cartórios, postos e centrais de atendimento em todo o estado para regularizar a sua situação com a Justiça Eleitoral no período próximo ao Fechamento do Cadastro Eleitoral, de 8 de abril a 8 de maio de 2024.


A dispensa das multas não se aplica às (aos) candidatas (os) condenadas (os) por irregularidade na prestação de contas e/ou que tiveram multas aplicadas por decisão definitiva da Justiça Eleitoral, nem às cidadãs e aos cidadãos cujos débitos são decorrentes de inabilitação para o exercício de função pública ou de inelegibilidades.


Sair da versão mobile