O Supremo Tribunal Federal (STF) proibiu que buscas policiais sejam motivadas por raça, sexo, orientação sexual cor da pele ou aparência física. De acordo com a tese firmada pelos ministros, nesta quinta-feira (11/4), a busca pessoal deve estar fundada em indícios objetivos de posse de arma proibida ou objetos que constituam corpo de delito.
Assim, fica considerada ilegal abordagem policial discriminatória, pelo chamado perfilamento racial, uma vez que essa iniciativa estaria apoiada em racismo estrutural e na criminalização de negros e da maioria da população pobre.
A tese definida, que será aplicada em outros casos, ficou com o seguinte texto:
“A busca pessoal, independentemente de mandado judicial, deve estar fundada em elementos indiciários objetivos de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, não sendo lícita a realização da medida com base na raça, sexo, orientação sexual cor da pele ou aparência física”.
Os ministros formaram o texto a partir de julgamento do caso concreto em que um homem negro, preso com 1,5 g de cocaína, foi condenado a 8 anos de prisão e alegou ter sido vítima de busca pessoal por perfilamento racial.
Os membros do STF, no entanto, entenderam que não ficou caracterizado, no caso específico, que a busca ocorreu motivada pela cor da pele do réu. Por isso, mantiveram as provas.
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