Categories: Notícias Região Norte Rondônia

STF julga inconstitucional emenda que beneficou membros do TJ, MP e PGR em RO

Por
Da redação ac24horas

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade de dispositivos da Constituição de Rondônia que estabelecem como atividade de risco, análoga a dos policiais, a atuação dos membros do Ministério Público, do Poder Judiciário, da Defensoria Pública, dos procuradores do estado, dos procuradores dos municípios, dos oficiais de justiça e dos auditores fiscais de tributos estaduais. A decisão unânime foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7494, na sessão virtual finalizada no último dia 3.


A ação foi ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra dispositivos da Constituição estadual alterados pela Emenda Constitucional 151/2022. Entre outros pontos, a PGR alegou que as normas criaram obrigações financeiras não previstas na proposta de emenda à constituição apresentada pelo governador do estado.


Sustentava também desrespeito à iniciativa privativa do chefe do Poder Executivo para tratar de regime jurídico e aposentadoria dos servidores públicos. Isto porque os dispositivos estenderam a esses agentes públicos benefícios previdenciários exclusivos dos policiais, como a aposentadoria especial, pensão por morte e benefício vitalício para o cônjuge ou companheiro em caso de morte por agressão sofrida no exercício da função.


Sem previsão constitucional


Em seu voto, a relatora da ADI, ministra Cármen Lúcia, observou que a Constituição Federal não prevê direito à aposentadoria especial, por desempenho de atividade de risco, a qualquer dos cargos descritos na norma estadual.


Na avaliação da relatora, ainda que se permitisse aos estados a extensão da aposentadoria especial em razão da atividade de risco aos demais servidores públicos, isso teria de ocorrer por lei de iniciativa do chefe do Poder Executivo estadual.


A ministra considerou ainda que os dispositivos estaduais, ao tratarem da inatividade de servidores municipais, desrespeitaram a regra de autonomia pela competência dos municípios para legislar sobre sua organização administrativa, seus servidores e, também, sobre assuntos de interesse local.


Por fim, a ministra apontou que, por meio de emenda parlamentar, foram criadas obrigações financeiras não previstas na proposta de emenda à Carta estadual apresentada pelo governador, situação que é vedada pela Constituição da República.


Share
Por
Da redação ac24horas

Últimas Notícias

  • Destaque 1
  • Notícias

Corpo de Flaviano Melo chega em Rio Branco e família é recebida com comoção no aeroporto

Chegou no fim da noite desta sexta-feira (22), no aeroporto Plácido de Castro, em Rio…

23/11/2024
  • Acre 01
  • Notícias

Em vistoria à preparação de velório, Gladson diz que Flaviano fez história: “o cara foi tudo”

O governador Gladson Cameli compareceu no Palácio Rio Branco na noite desta sexta-feira (22) para…

22/11/2024
  • Acre
  • Notícias

Palácio recebe coroas de flores para velório de Flaviano Melo

A equipe de cerimonial do Governo do Acre, ligado à Casa Civil, prepara os últimos…

22/11/2024
  • Juruá
  • Notícias

Rafael Dene e Jamily Fontes vencem eleição da subseção da OAB Juruá

O advogado Rafael Dene venceu por dois votos de diferença o também advogado Efrain Santos…

22/11/2024
  • Acre
  • Notícias

Jorge Viana chega ao Acre no mesmo voo que o corpo de Flaviano Melo

O ex-governador do Acre e ex-senador Jorge Viana, presidente da Agência Brasileira de Exportação -…

22/11/2024
  • Acre

Acidente entre carro e bicicleta deixa idoso ferido em Porto Acre

Uma colisão entre um carro e uma bicicleta deixou o idoso Manoel Martins de Lima,…

22/11/2024