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Ministério Público obtém liminar e suspende convocação em concurso dos Bombeiros

Foto: Whidy Melo/ac24horas
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A Promotoria de Justiça Especializada de Defesa dos Direitos Humanos e Cidadania do Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) conseguiu uma decisão liminar que interrompe a convocação dos aprovados no concurso do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Acre (CBMAC), que estava agendada para maio.

O promotor Thalles Ferreira Costa informou que a ação civil pública foi motivada pela discrepância no edital do concurso, que reservava 25 vagas para homens e apenas 7 para mulheres. O governador Gladson Cameli anunciou em fevereiro, durante a leitura da carta governamental na Assembleia Legislativa, a convocação de mais 50 aprovados do cadastro de reserva do CBMAC para meio deste ano.

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O órgão controlador argumentou que a diferenciação de vagas por gênero fere os princípios constitucionais de igualdade e universalidade no acesso a cargos públicos. A ação foi embasada em Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) em análise no Supremo Tribunal Federal (STF), que questionam leis estaduais similares. O STF já emitiu decisões preliminares reconhecendo a inconstitucionalidade dessas normas e determinou que tal entendimento se aplique a concursos em andamento, como o do CBMAC.

Além de suspender a convocação dos aprovados, a promotoria pediu que, no julgamento final, as nomeações do cadastro de reserva sejam realizadas sem distinção de gênero, seguindo precedentes do STF. A liminar reconhece que as exigências físicas do trabalho no Corpo de Bombeiros não justificam a diferenciação de vagas por gênero e que a admissão deve ser baseada na capacidade individual de cumprir as funções do cargo, assegurando igualdade de oportunidades a todos, independentemente do sexo.

A 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco acatou os argumentos do MPAC, reconhecendo a probabilidade do direito e o risco de dano decorrente da convocação sem respeitar a isonomia.

Informações fornecidas pela Agência de Notícias do MP-AC.

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