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Juiz é afastado pelo CNJ por negligência em processos de saúde pública

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O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu pelo afastamento das funções e pela abertura de processo administrativo disciplinar (PAD) contra juiz da 2ª Vara de Fazenda Pública de Boa Vista, em Roraima. A decisão tomada na 4ª Sessão Ordinária realizada na terça-feira (2) deve apurar suposta conduta do magistrado que, de forma negligente, teria favorecido à tramitação irregular de demandas relacionadas a procedimentos médicos judicializados. As decisões geraram impacto nos cofres públicos em ações na área de saúde, sobretudo durante o período da pandemia de Covid-19.


As infrações cometidas pelo magistrado foram constatadas durante inspeção ordinária conduzida pela Corregedoria Nacional de Justiça nas unidades do Tribunal de Justiça de Roraima, em dezembro de 2022. As suspeitas levantadas resultaram em correição extraordinária em janeiro do ano seguinte na unidade em que o juiz atuava. As investigações, com apoio da área de Tecnologia da Informação da Corte roraimense e depoimentos de servidores da vara, constaram que “sem possuir conhecimentos jurídicos necessários, favoreceu a tramitação irregular dos processos”, expôs o corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, relator da Reclamação Disciplinar nº 0001505-50.2023.2.00.0000.


O ministro esclareceu que as decisões do investigado ocorreram em processos encaminhados a ele pelo Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública de Boa Vista (RR), em razão de declaração de suspeição de seu titular. “Dessa forma peculiar de tramitação resultaram danos significativos aos cofres públicos e graves incidentes constatados em diversos processos auditados”, afirmou.

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Durante a correição também foi verificado que as ações tinham como advogado um ex-servidor do TJRR que atuou na 2ª Vara da Fazenda Pública de Boa Vista e era compadre de servidores da 1ª Vara da Fazenda Pública de Boa Vista, onde as minutas continuavam a ser elaboradas.


O relator avaliou que o magistrado atuou de forma negligente e imprudente, sobretudo por delegar a um assessor a quase totalidade dos mais de 1,8 mil atos processuais. Segundo apurado, era o servidor que, utilizando a senha do juiz, despachava os processos.


No voto, o corregedor ressaltou ainda que apesar de ser alertado sobre os problemas que envolviam os processos, o juiz não apurou aparente conluio entre seu assessor, que continua trabalhando na vara, e o advogado que patrocinava quase metade dos processos de saúde pública que ingressavam em Boa Vista. Para o relator, o magistrado afrontou deveres previstos na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), como cumprir e fazer cumprir, com independência, serenidade e exatidão, as disposições legais e os atos de ofício e negligenciou o cumprimento dos deveres do cargo. Além disso, infringiu o Código de Ética da Magistratura, com adoção de conduta imprudente.


Apesar da atuação reprovável do magistrado, o relator afirmou que “não pesa contra o reclamado suspeita de conluio com quem quer seja, ou mesmo recebimento de vantagens indevidas em razão de suas decisões”, escreveu. Segundo o relator, o magistrado “mostrou-se incapaz de conduzir processos de enorme relevância, próprios das varas de fazenda pública, o que foi elemento decisivo na aparente dilapidação dos cofres públicos de Roraima em razão de decisões desprovidas de técnica, temerárias, parciais e, a rigor, tomadas por seu assessor com uso consentido de token e assinatura do juiz”.


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