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Ministério Público recomenda ações para apoiar pessoas com TEA em Acrelândia

Preschool development of children with autism spectrum disorder. Educational games for special kids. Multicolored Puzzles - Symbol of the World Day of Awareness about Autism

A Promotoria de Justiça de Acrelândia emitiu uma recomendação para a implementação de políticas de atendimento a crianças e adolescentes com Transtorno do Espectro Autista (TEA) no município de Acrelândia.


A iniciativa busca assegurar condições apropriadas de saúde e educação, em conformidade com a Constituição Federal e a legislação em vigor. O promotor de Justiça Daisson Teles, que assina a recomendação, enfatiza a necessidade de o poder público municipal cumprir várias medidas, incluindo a garantia de matrícula em classes regulares da rede de ensino para todos os estudantes com deficiência e/ou necessidades especiais.


O documento também ressalta a importância de fornecer equipamentos e materiais específicos que facilitam a aprendizagem, mobilidade e comunicação, visando a inclusão efetiva desses indivíduos na sociedade e a oferta de serviços de apoio especializado quando necessário.


Na área da saúde, é solicitada a capacitação dos profissionais para o atendimento adequado ao público, além da garantia de serviços de atendimento integral, que incluem diagnóstico precoce, assistência multiprofissional e acesso a medicamentos e nutrientes essenciais.


Adicionalmente, o MPAC recomenda a criação de um Centro de Referência para o tratamento do TEA dentro da estrutura de saúde mental do município, com equipamentos e profissionais qualificados. Solicita-se também a elaboração de uma lei municipal específica para a proteção dos direitos das pessoas com TEA, definindo diretrizes para sua execução.


A recomendação é direcionada aos responsáveis pelas Secretarias de Saúde e Educação e ao prefeito de Acrelândia. Eles têm um prazo de dez dias para informar sobre a aceitação das medidas sugeridas, incluindo a possibilidade de firmar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC). O MPAC adverte que a falta de ação pode levar a medidas administrativas e judiciais, podendo resultar na responsabilização dos gestores por atos de improbidade administrativa.


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