O Tribunal Regional Federal da 1ª Região afastou a bonificação regional garantida nas Resoluções 25/2018 e nº 58/2019 e no Termo de Adesão 1ª edição de 2024, da Universidade Federal do Acre (Ufac). As resoluções preveem bônus de 15% para candidatos que tenham cursado todo o Ensino Médio, presencial e regular, em escolas privadas ou públicas no estado do Acre.
O recurso denominado Agravo de Instrumento foi movido por Caio Augustus Camargos Ferreira, candidato a uma das vagas do curso de Medicina, alegando que as bonificações criadas para os estudantes regionais prejudicam o ingresso de estudantes de outros estados na Ufac. O pedido do estudante havia sido indeferido no juízo de origem.
“A questão ainda está em desenvolvimento jurisprudencial, mas já se nota que a adoção de critério regional para o acesso ao ensino superior não se mostra evidentemente inconstitucional, devendo-se ponderar as razões que levaram à sua instituição e a proporcionalidade da ação afirmativa elegida pela Instituição de Ensino”, havia dito a decisão anterior.
Na decisão da instância superior, o juiz federal Marllon Sousa assinalou que o Supremo Tribunal Federal firmou jurisprudência no sentido de inibir que sejam estabelecidas pelos entes da federação brasileira relações de preferências entre brasileiros em razão de sua origem ou procedência.
“No seu art. 5º, caput, a Constituição Federal enuncia expressamente, no inciso III do art. 19, que é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si”, diz a decisão.
Com a decisão favorável ao pedido de antecipação da tutela recursal, o magistrado afastou a bonificação regional e determinou que a instituição federal proceda à reelaboração das listas de classificação sem o citado benefício. A reportagem enviou mensagem pedindo manifestação da Ufac por meio da Pró-Reitoria de Graduação e aguarda resposta.
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