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MP-AP e forças de inteligência e policiais deflagram a operação ‘Cartas Marcadas’

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Da redação ac24horas

Uma força tarefa envolvendo o Ministério Público do Amapá (MP-AP), forças de inteligência e policiais cumprem, nesta terça-feira (2), oitenta e dois (82) mandados de busca e apreensão expedidos pelo Tribunal de Justiça do Amapá, nos estados do Amapá (Mazagão, Macapá e Santana), Pará (Belém e Ananindeua) e Bahia (Salvador). A operação “Cartas Marcadas” investiga crimes de corrupção ativa e passiva, fraude em licitações, lavagem de dinheiro e a, propriamente dita, formação de organização criminosa, praticados entre os anos de 2020 e 2023.


Estão envolvidos diretamente na operação, por delegação da Procuradoria-Geral de Justiça, o Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO) e do Núcleo de Investigações (NIMP), com apoio do Gabinete Militar e de integrantes da Polícia Federal (PF), Polícia Rodoviária Federal (PRF), Polícia Militar (PM) e Polícia Civil (PC) no estado do Amapá.


Nos estados do Pará e Bahia, os mandados foram cumpridos com o apoio dos respectivos Gaecos. A deflagração da operação “Cartas Marcadas” é resultado de uma investigação desenvolvida pelo NIMP e GAECO, em procedimento investigatório criminal instaurado no âmbito da Procuradoria-Geral de Justiça com o objetivo de apurar atos lesivos à administração pública do município de Mazagão.



De acordo com as investigações, as ações criminosas resultaram na fraude em cerca de 100 (cem) processos licitatórios e seus respectivos contratos, cujos serviços a serem prestados movimentariam o montante superior a 150 milhões de reais. Segundo a análise do Laboratório de Tecnologia contra Lavagem do Dinheiro do MP-AP, entre os anos de 2020 e 2023, os investigados movimentaram, em suas contas bancárias, cerca de 200 milhões de reais.


As investigações apontam o envolvimento direto do prefeito de Mazagão, que não só tinha conhecimento da malversação do dinheiro do município, como ele próprio, alguns familiares e amigos investidos em cargos de confiança, usufruíram de bens móveis e imóveis adquiridos com os recursos públicos desviados.



A mencionada organização criminosa é composta por mais de 60 integrantes que se dividiam em quatro grupos:


1.De servidores públicos membros da comissão permanente de licitação e de fiscais dos contratos;
2. De empresários envolvidos nos crimes;
3. De repasse de valores a juros; e
4. De lavagem do dinheiro desviado.


Apurou-se que alguns dos envolvidos atuaram, inicialmente, como servidores públicos em cargos de confiança no “alto escalão municipal” e, posteriormente, abriram as próprias empresas para participarem do esquema fraudulento e ilícito para desviar o dinheiro público em diversas licitações.


O grupo investigado atuava seguinte forma:


1. No núcleo dos servidores da CPL e dos Fiscais dos Contratos eram realizadas as manobras para direcionar os vencedores dos processos licitatórios, que eram tão-somente as empresas dos investigados envolvidos no esquema;


2. O núcleo dos empresários agia já depois do processo licitatório finalizado e o contrato firmado com o Município. Essas empresas, geralmente de construção civil, recebiam os valores estipulados nos contratos, mas não entregavam a maioria das obras e, algumas vezes, ainda havia reiterados aditivos nos contratos, que fazia aumentar mais o rombo ao Erário.


3. O núcleo de repassasse de valores, com movimentação financeira mediante transferência de dinheiro a juros, o que será melhor apurado no curso da instrução, era composto por familiares do Prefeito, que “financiavam” as obras dos empresários que ganhavam as licitações fraudadas. Em resumo, quando determinada empresa ganhava uma licitação (já direcionada a ela previamente) e essa empresa não tinha capacidade financeira para executar a obra objeto do contrato, tomava dinheiro emprestado a juros dos integrantes desse núcleo e o empréstimo era pago com os recursos desviados nos contratos.


4. Por fim, no núcleo da lavagem do dinheiro, em que cada empresário favorecido nas licitações fraudadas tinha o dever de transferir determinado percentual da vantagem ilícita aos integrantes desse núcleo, em contas pré-determinadas, utilizadas apenas como intermediárias para passagem do dinheiro, não sendo os seus titulares, os destinatários finais dos recursos ilícitos.
Os investigados responderão na medida das suas condutas e o processo tramitará no Tribunal de Justiça do Amapá.


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