Na última segunda-feira, dia 1 de abril de 2024, uma decisão judicial proferida pelo Juízo de Direito do 1º Juízo de Machadinho do Oeste/RO reconheceu a prática de ato de improbidade administrativa por parte de M. B. dos S. A ação civil pública, movida pelo Ministério Público do Estado de Rondônia, teve como objetivo o ressarcimento integral do dano ao erário do município de Vale do Anari.
A decisão decorre de um processo que investigou a atuação do demandado M. B. dos S., que ocupou o cargo em comissão de Diretor do Departamento de Recursos Naturais da Secretaria Municipal de Meio Ambiente do Município de Vale do Anari. Segundo a denúncia, M. recebeu remuneração sem prestar os serviços inerentes ao cargo, configurando a prática de “funcionário fantasma”.
O juiz responsável pelo caso fundamentou sua decisão com base na legislação pertinente, ressaltando que a nova redação da Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 14.230/2021) estabelece a necessidade de comprovação do dolo em quaisquer atos de improbidade administrativa. No caso em questão, ficou demonstrado que o envolvido recebeu valores sem a devida contraprestação ao cargo para o qual foi nomeado, configurando enriquecimento ilícito e ato de improbidade.
Diante das evidências apresentadas, o juiz julgou procedentes os pedidos formulados pelo Ministério Público, reconhecendo a violação da Lei de Improbidade Administrativa e condenando-o às seguintes sanções:
Suspensão dos direitos políticos pelo período de 02 anos;
Pagamento de multa civil no valor de R$ 15.760,83, acrescidos de atualização monetária e juros de mora;
Proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais pelo prazo de 04 anos.
Cabe recurso.
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