O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) criou a Plataforma de Acompanhamento da Recuperação Ambiental (Recooperar), que reunirá dados de áreas degradadas ou alteradas para desenvolvimento de projetos ambientais. A norma que institui a ferramenta foi publicada nesta terça-feira (2) no Diário Oficial da União e começará a vigorar no próximo dia 15.
Além das ações de recuperação ambiental promovidas pelo Ibama, a Recooperar reunirá processos administrativos, inclusive municipais e estaduais, sobre áreas degradadas e dados geográficos como bioma e informações hidrográficas, além de definições como a destinação dada, se pertence a uma unidade de conservação, territórios quilombolas, terras indígenas, ou se possui Cadastro Ambiental Rural (CAR).
De acordo com a instituição, foram incorporadas informações sobre áreas embargadas, sobre Planos de Recuperação de Áreas Degradadas (Prads) para reparação de danos ambientais, projetos de plantio compensatório e reposição florestal.
Plataforma de Análise
Atualmente, o acompanhamento de processos do Ibama é feito por meio da Plataforma de Análise e Monitoramento Geoespacial da Informação Ambiental (Pamgia), onde estão disponíveis apenas consultas de processos por estado, município, data de cadastro, origem ou número do processo administrativo. Para a nova plataforma serão migrados os dados de outras plataformas do órgão, como o Cadastro Simplificado de Vetores do Ibama (CASV).
Segundo as normas, o Ibama disponibilizará também instruções aos usuários para acesso à nova plataforma, cadastro de perfil e consulta às funcionalidades.
A iniciativa é uma estratégia de implementação da Política Nacional de Recuperação da Vegetação Nativa, também alinhada aos acordos internacionais assumidos pelo Brasil, como o Desafio de Bonn e a Iniciativa 20×20, que têm como meta restaurar 12 milhões de hectares de áreas degradadas até 2030.
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