Categories: Nacional Notícias

Receita: nova fase do Programa Litígio Zero começa nesta segunda

Published by
Agência Brasil
[elementor-template id="1541731"]

Começa a valer a partir de hoje (1°) o Programa Litígio Zero, voltado para atender pessoas físicas e jurídicas que possuem dívidas em disputa administrativa com a Receita Federal até o valor de R$ 50 milhões. Entre as possibilidades de negociação, está a redução de até 100% do valor dos juros, das multas e dos encargos legais para os créditos classificados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação.


Segundo a Receita, o novo sistema de renegociação tem diferentes modalidades, conforme o nível de risco do débito. Em alguns casos, na renegociação das dívidas será observado o limite de até 65% sobre o valor total de dívida, com entrada de 10% do valor consolidado da dívida, após os descontos, pagos em até cinco parcelas, e saldo devedor em até 115 parcelas.


As dívidas de microempresas, pessoas físicas ou empresas de pequeno porte, também poderão ser negociadas no âmbito do Litígio Zero 2024. Para tanto, é necessária uma entrada de 5% do valor consolidado dos créditos transacionados em até cinco parcelas e o restante pago em 12, 24, 36 ou em até 55 meses.

Anúncios


“Quanto mais curto o prazo de pagamento, maior o desconto. Por exemplo: se o plano escolhido for de 12 meses, será aplicada redução de 50%, inclusive do montante principal do crédito. Se o contribuinte escolher a modalidade de até 55 meses para o pagamento, a redução cai a 30%”, informou a Receita.


A Receita informou ainda que se houver utilização de créditos decorrentes de Prejuízo Fiscal (PF) ou Base de Cálculo Negativa (BCN) nas renegociações dos casos considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação, a entrada será de, no mínimo, 10% do saldo devedor, parcelado em até cinco vezes, e o restante com o uso desses créditos, apurados até 31 de dezembro de 2023, limitados a 70% da dívida após a entrada, e o saldo residual dividido em até 36 parcelas.


No caso de créditos classificados como de alta ou média perspectiva de recuperação, será aceita entrada de 30% do valor consolidado, com pagamento em até cinco parcelas, e o restante do saldo devedor com uso de créditos decorrentes de Prejuízo Fiscal (PF) ou Base de Cálculo Negativa (BCN) apurados até 31 de dezembro de 2023, limitados a 70% da dívida após a entrada. O saldo residual poderá ser dividido em até 36 parcelas. Sem a utilização de PF/BCN, a entrada será 30% do valor consolidado da dívida, em até cinco parcelas e o restante em até 115 parcelas.


O contribuinte com débitos junto à Receita e que quiser aderir ao programa encontrará
mais informações na página do Litígio Zero.


Share
Published by
Agência Brasil

Recent Posts

Vírus respiratório ainda é principal causa de internações de crianças

O vírus sincicial respiratório (VSR) se mantém como a principal causa de internação e óbitos…

25/07/2024

Athletico sofre no fim, mas vence Cerro e vai às oitavas da Sul-Americana

O Athletico-PR está nas oitavas de final da Sul-Americana. Nesta quinta-feira (24), após empate em…

25/07/2024

Brasil registra três mortes ao dia de crianças e jovens por afogamento

“Falta cuidado, falta proteção. Falta os pais saberem que criança precisa de supervisão do mundo…

25/07/2024

Após 29 anos, Carlos Coelho renuncia a cargos e anuncia desfiliação do PSD

Após 29 anos, o professor e consultor político Carlos Augusto Coelho anunciou na noite desta…

25/07/2024

Brasil colocou taxação de super-ricos na agenda global, diz Haddad

Ao fim do primeiro dia da 3ª reunião de Ministros de Finanças e Presidentes de…

25/07/2024

Mega-Sena acumula de novo e prêmio chega a R$ 72 milhões; confira dezenas

Ninguém acertou as seis dezenas sorteadas hoje no concurso 2753 da Mega-Sena. O que aconteceu:…

25/07/2024