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Revisão da vida toda: entenda o que mudou com a nova decisão do STF

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Uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) no último dia 21 deve acabar com as possibilidades de aposentados do INSS fazerem a chamada “revisão da vida toda”, afirmam especialistas em direito previdenciário ouvidos pelo g1.


É que, apesar de a decisão não ter sido especificamente sobre o recurso que discute a revisão, que os ministros ainda vão julgar em outra sessão, o novo entendimento da Corte sobre a lei da previdência de 1999 inviabiliza que a tese seja considerada válida (leia mais abaixo).


O QUE É: no geral, a revisão da vida toda permite que um grupo específico de pessoas aumente o valor da aposentadoria, ao pedir que sejam considerados mais anos de contribuição ao INSS para o cálculo do benefício.

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No entanto, embora o assunto desperte bastante interesse da população, poucas pessoas são, de fato, afetadas pelas decisões acerca do assunto, explica o advogado Washington Barbosa. São três cenários, segundo o especialista:


para as pessoas que entraram com ações judiciais pedindo a revisão da vida toda, ganharam o processo e já estão recebendo os valores atualizados da aposentadoria, nada deve mudar;


quem ingressou com ação judicial, mas teve o processo paralisado depois que o caso virou de repercussão geral no STF, provavelmente vai ter o pedido da revisão negado;


já para quem ainda pretendia entrar com uma ação na Justiça, talvez não valha mais a pena.


Por que surgiu a revisão da vida toda?


A tese da revisão da vida toda surgiu após a publicação da lei nº 9.876, em 1999, que mudou a forma como o valor da aposentadoria é calculado no Brasil.


Até então, o INSS considerava apenas os três últimos anos de contribuição do trabalhador para fazer a média de quanto ele deveria receber, por mês, ao se aposentar. No entanto, o método tinha muitas fraudes, afirma o advogado Matheus Lataro.


“O trabalhador sabia que ele ia se aposentar com os seus três últimos salários, então, nesses anos, ele recolhia mais para a previdência. Fazia acordo com o patrão para conseguir algo mais vantajoso”, explica o especialista, que é da Benedetti Advocacia.


Com a lei de 1999, o cálculo da aposentadoria passou a considerar 80% de todas as contribuições de maior porte do trabalhador ao longo da vida.


No entanto, criou-se também uma regra de transição: para quem já estava contribuindo com a previdência antes da lei, seriam considerados para o cálculo apenas os pagamentos a partir de 1º de julho de 1994, quando a moeda brasileira passou de Cruzeiro Real para Real.


E é aí que entra a tese da revisão da vida toda. Quem fez boas contribuições ao INSS antes da data da transição passou a pedir na Justiça que esses valores também fossem considerados para o cálculo da aposentadoria.


Várias pessoas ganharam processos sobre isso desde então, segundo os especialistas, e, em dezembro de 2022, o STF reconheceu o direito dos aposentados de utilizar o mecanismo.

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O tema teria a chamada repercussão geral, ou seja, o que foi decidido pelo Supremo passaria a ser aplicado em processos semelhantes em todas as instâncias da Justiça no país.


No entanto, o INSS entrou com recurso, que ainda deve ser julgado, pedindo alguns esclarecimentos, e os processos que tratam do tema foram suspensos temporariamente.


Para quem ela serve?


Na prática, a revisão da vida toda beneficia quem tinha salários maiores antes de 1994, para que esses valores entrem no grupo das 80% maiores contribuições feitas ao longo da vida do trabalhador e, assim, no cálculo da aposentadoria.


“E, muitas vezes, a gente ainda via casos de pessoas que tinham salários muito bons antes de 1994, mas por apenas 2 ou 3 anos, e aí isso não impactava na média das contribuições, no resultado do cálculo da revisão da vida toda”, pontua a advogada Janaína Braga, do Ecossistema Declatra.


Importante destacar que, em 2019, a reforma da previdência mudou a regra novamente: o cálculo da aposentadoria passou a ser feito com uma média de 100% das contribuições do trabalhador a partir de 1994. Não se fala em vida toda.


Assim, além dos demais critérios, a revisão se aplica somente às pessoas que se aposentaram ou adquiriram o direito de se aposentar até a data da reforma: 13 de novembro de 2019.


E o direito também não pode ter completado dez anos, destaca o advogado Washington Barbosa. Por exemplo: se uma pessoa se aposentou há 15 anos, mas somente agora viu que seria vantajoso pedir a revisão da vida toda, já não pode mais entrar com processo.


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