O prazo para que pessoas físicas e jurídicas quitem suas dívidas na Receita Federal termina na 2ª feira (1º.abr.2024). A partir do programa de Autorregularização Incentivada de Tributos é possível efetuar o pagamento de débitos tributários sem multas e juros.
O pagamento pode ser feito de forma parcelada ou integral, segundo a Receita Federal. Micro e pequenas empresas não estão autorizadas a participar do programa.
Débitos que antecedem a data de publicação da lei também não estão incluídos.
Criado em 2023, o programa entrou em vigor quando a Lei 14.740 foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), em novembro.
Eis os débitos não autorizados pelo programa:
-débitos declarados ou constituídos até 30 de novembro de 2023;
-débitos com vencimento original após 30 de novembro de 2023;
-débitos apurados na sistemática do MEI (microempreendedor individual) ou do Simples Nacional.
-A participação ao programa é solicitada pelo Portal e-CAC. É preciso clicar na aba de Legislação de Processos e fazer o pedido via
“Requerimentos Web”.
-abra o formulário no seu navegador;
-preencha os dados;
-clique em gerar PDF; e
-anexe o PDF ao requerimento.
O governo federal anunciou o resultado de cinco modalidades do Novo PAC Seleções, dos eixos…
Desde que o namoro de Endrick e Gabriely Miranda foi confirmado pelas redes sociais, muitos…
Apesar da segunda maior enchente da história de Rio Branco ter ocorrido no início de…
Dados do Indicador de Inadimplência das Empresas da Serasa Experian mostram que, em março de…
As definições de plot twist foram atualizadas. Fernanda Bande deu a volta por cima do…
O Botafogo venceu a LDU por 2 a 1 nesta quarta-feira (8), no Nilton Santos,…