O desembargador federal Marcus Vinícius Reis Bastos, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, acolheu pedido da defesa do ex-prefeito de Tarauacá, Vando Torquato, para suspender uma ação penal relacionada às denúncias de desvio de recursos públicos ocorridas no período de dezembro de 2005 e dezembro de 2006, quando o ex-gestor estava no exercício do cargo público.
Vando Torquato impetrou pedido de habeas corpus solicitando a extinção da punibilidade referente ao processo pela prescrição da pretensão punitiva do Estado. Ele argumenta ter transcorrido período superior a 12 anos entre a data do fato e a data do recebimento da acusação. Ele também alegou não ter sido notificado antes de receber a denúncia para apresentação de defesa prévia.
Mesmo não aceitando a argumentação da defesa do ex-prefeito de prescrição da pretensão punitiva, o desembargador considerou que a ausência de notificação de Torquato antes de receber a denúncia para apresentação de defesa prévia se configurou como causa de nulidade absoluta por desrespeitar a garantia constitucional do contraditório e o direito à ampla defesa.
“A ausência de notificação antes do recebimento da denúncia consubstancia vício insanável por ofensa aos princípios da ampla defesa e do devido processo legal, a ensejar nulidade absoluta mesmo que o acusado não mais detenha o cargo de prefeito”, diz a decisão que estabeleceu a suspensão do andamento da ação penal contra o ex-prefeito.
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