Joelma terá que tomar bem mais que um tacacá para dar conta das pendências judiciais que enfrenta. Após conseguir desbloquear o passaporte para viajar e cumprir a agenda da turnê na Europa que está fazendo, na volta ao Brasil a cantora tem mais questões para desenrolar dentro do processo no qual é ré, junto ao ex-marido Ximbinha, por conta de uma dívida trabalhista contraída pelas empresas que geriam a carreira da Banda Calypso.
Apesar de estar com o documento em mãos novamente, Joelma não poderá se ausentar do país, conforme o despacho do juiz da 11ª Vara do Trabalho do Recife, Gustavo Augusto Pires de Oliveira. No documento, além de pedir a apreensão do passaporte e impedir que Joelma possa fazer um novo, ele solicitou à Polícia Federal que coloque o nome da cantora na lista de pessoas impedidas a deixar o país sob qualquer circunstância.
“Destarte, com base no princípio da efetividade, determino que seja oficiada a Polícia Federal a fim de que seja incluído impedimento de saída do país, bloqueio de passaporte e proibição de emissão de novo passaporte em relação à executada JOELMA DA SILVA MENDES. Caso ela esteja atualmente fora do país, as restrições deverão ficar pendentes até o seu retorno, haja vista que nenhum nacional pode ser impedido de voltar ao seu país de origem. Expeça-se mandado de diligência à Superintendência Regional da Polícia Federal em Pernambuco para que seja incluído no sistema STI – MAR”.
Além disso, o magistrado, em seu despacho do último dia 5 de março, mandou penhorar e ser depositado em juízo o valor de um dos cachês da cantora. No caso, R$ 125 mil referentes a um show feito no São João de Caruaru, em Pernambuco.
A decisão faz parte do imbróglio judicial que se tornou o processo movido pelo antigo empresário da Calypso, Fabio Henrique Izaias, a quem Joelma e Ximbinha, através das antigas empresas das quais eram sócios enquanto casados, devem cerca de R$ 1,2 milhão.
Se não bastasse a dívida, Joelma ainda é suspeita de burlar o sistema judiciário ao operar seus shows através da empresa que abriu com a filha, Natalia Sarraff.
“(…) Concluo, em cognição preliminar e sumária, que os devedores do presente processo usaram artifícios com o intuito de encobrir contratos e pagamentos que continuam a ser celebrados e efetuados à executada Joelma da Silva Mendes, em razão de sua pública e notória atividade artística: (a) criação da pessoa jurídica J SHOWS PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA.; (b) criação de outra pessoa jurídica, J MUSIC EDITORA E PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA., para atuar como representante da artista. Com efeito, Joelma da Silva Mendes figura como sócia da empresa J SHOWS PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA., ao lado de sua filha, Natalia Mendes Sarraff”, inicia o juiz.
O juiz trabalhista segue na sua condução, sugerindo uma conduta fraudulenta da artista para que sua parte da dívida que tem com o ex-funcionário não seja debitada de suas contas:
“De mais a mais, mediante interpretação ampliativa do art. 792, § 1º, do CPC, as tentativas fraudulentas de desvio patrimonial da parte executada, no curso da ação, merecem ser consideradas ineficazes em relação ao exequente”.
Tanto Joelma quanto Ximbinha alegam que não há bens disponíveis para serem vendidos ou penhorados, pois fazem parte de uma partilha, que ainda não aconteceu, dentro do divórcio litigioso dos dois e que se arrasta desde 2015.
Na última declaração do juiz Gustavo Augusto, ele não poupa Joelma de críticas.
“(…)JOELMA DA SILVA MENDES continua a celebrar contratos e realizar shows pelo país, utilizando-se de empresa da própria filha para encobrir os pagamentos. A conduta da executada revela total descompromisso com a cooperação e o manifesto intuito de obstaculizar os meios executórios impostos em seu desfavor, escondendo-se do Poder Judiciário ao tempo em que segue ostentando padrão elevado de vida decorrente da sua fama”.
Advogados da cantora se pronunciam
Os advogados de Joelma enviaram nota ao portal “Hugo Gloss” dizendo que a decisão foi revertida e que a dívida está sendo negociada.
“Informamos que, em menos de 48 horas, a referida decisão que restringia judicialmente o direito de ir e vir de Joelma Mendes foi revertida após comprovação cabal de que tais débitos não têm relação com a artista. A dívida em questão remonta a um período da carreira da banda em que Joelma não exercia qualquer controle sobre a administração financeira. Joelma lamenta profundamente a existência dessas dívidas, oriundas de uma gestão inadequada durante uma fase de sua carreira que preferia esquecer. No entanto, ela está tomando todas as medidas necessárias para resolver essa situação de maneira justa e eficaz”.
Fonte: Extra