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Socorro Neri diz que PL do Novo Ensino Médio é um projeto possível

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“É um projeto possível. Não é o ideal, mas sem dúvidas melhora muito em relação ao que nós temos hoje”, diz Socorro Neri sobre o Projeto de Lei que redefine a Política Nacional de Ensino Médio no Brasil, aprovado nesta quarta-feira, 20, na Câmara dos Deputados, em Brasília.


Entre os pontos, a proposta redigida pelo Governo Federal, e aprovada em Plenário, estabelece o mínimo de 2.400 horas de formação para o ensino médio, e de 1.800 horas para a formação técnica de jovens.


Socorro Neri enfatiza, ainda, a luta dos educadores em garantir que a carga horária, que anteriormente era de 1800 horas para o ensino básico, contemplasse um mínimo de horas de modo a abranger, satisfatoriamente, as disciplinas importantes para a formação acadêmica dos jovens.


Entenda


O projeto incentiva a ampliação progressiva da carga horária mínima da educação básica como meio de proporcionar melhor aprendizado e oportunidade de educação integral, além de estimular a criatividade nas diferentes áreas do conhecimento.
O texto organiza a formação geral básica, composta de:


– Base Nacional Comum Curricular:


carga horária mínima de 2.400 horas


formação técnica e profissional: carga horária mínima da formação geral básica será de 1.800 horas; cursos técnicos de até 1.200 horas, integrado ao ensino médio regular


– Itinerários formativos:


– mínimo de 600 horas; compostos pelo aprofundamento das quatro áreas de conhecimento, que são:


1) linguagens e suas tecnologias, 2) ciências sociais aplicadas, 3) matemática e suas tecnologias, 4) ciências da natureza e suas tecnologias;


o aprofundamento de ao menos uma das áreas de conhecimento de modo integral;


todas as escolas devem ofertar o aprofundamento integral das quatro áreas de conhecimento organizadas em, no mínimo, dois itinerários


formativos com ênfases distintas;


prevê a elaboração de diretrizes nacionais de aprofundamento das áreas de conhecimento dos itinerários formativos, a cargo do Ministério da Educação, com participação assegurada dos sistemas estaduais e distrital de ensino


– Assegura aos estudantes oportunidades de construção de projetos de vida, definido como um projeto de desenvolvimento integral, com


atividades físicas, cognitivas e socioemocionais, integrado no território da escola a que o jovem pertence, a partir de uma participação cidadã e com instrumentos que o preparem para o mundo do trabalho, de forma ambiental e socialmente responsável


– Reconhece estágios e programas de aprendizagem profissional


– Assegura a formação geral básica ofertada de forma presencial, admitido, excepcionalmente, ensino mediado por tecnologia para regiões brasileiras marcada por vazios demográficos, educação de jovens e adultos, educação indígena, do campo, quilombola e demais modalidades da educação


– Garante a continuidade, na íntegra, da Base Nacional Comum Curricular, inclusive com oferta da Educação Física


– Sistemas de ensino poderão ofertar outras línguas estrangeiras, preferencialmente o espanhol


– Assegura a formação técnica e profissional


– Possibilita que os profissionais de notório saber ministrem aulas na educação profissional e tecnológica


– Assegura o planejamento de expansão de matrículas em tempo integral de modo inclusivo para a população negra, quilombola, do campo, indígena e as pessoas com deficiência


– Estabelece cronograma para elaboração e implementação das diretrizes nacionais de aprofundamento das áreas de conhecimento (art.


5º)


– Determina que o vestibular considere competências e habilidades definidas na Base Nacional Curricular Comum e do aprofundamento das áreas de conhecimento


– Reforça a Política de Fomento à Implementação de Escolas de Ensino Médio em Tempo Integral


Com informações da Agência Câmara de Notícias


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