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Socorro Neri diz que PL do Novo Ensino Médio é um projeto possível

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“É um projeto possível. Não é o ideal, mas sem dúvidas melhora muito em relação ao que nós temos hoje”, diz Socorro Neri sobre o Projeto de Lei que redefine a Política Nacional de Ensino Médio no Brasil, aprovado nesta quarta-feira, 20, na Câmara dos Deputados, em Brasília.

Entre os pontos, a proposta redigida pelo Governo Federal, e aprovada em Plenário, estabelece o mínimo de 2.400 horas de formação para o ensino médio, e de 1.800 horas para a formação técnica de jovens.

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Socorro Neri enfatiza, ainda, a luta dos educadores em garantir que a carga horária, que anteriormente era de 1800 horas para o ensino básico, contemplasse um mínimo de horas de modo a abranger, satisfatoriamente, as disciplinas importantes para a formação acadêmica dos jovens.

Entenda

O projeto incentiva a ampliação progressiva da carga horária mínima da educação básica como meio de proporcionar melhor aprendizado e oportunidade de educação integral, além de estimular a criatividade nas diferentes áreas do conhecimento.
O texto organiza a formação geral básica, composta de:

– Base Nacional Comum Curricular:

carga horária mínima de 2.400 horas

formação técnica e profissional: carga horária mínima da formação geral básica será de 1.800 horas; cursos técnicos de até 1.200 horas, integrado ao ensino médio regular

– Itinerários formativos:

– mínimo de 600 horas; compostos pelo aprofundamento das quatro áreas de conhecimento, que são:

1) linguagens e suas tecnologias, 2) ciências sociais aplicadas, 3) matemática e suas tecnologias, 4) ciências da natureza e suas tecnologias;

o aprofundamento de ao menos uma das áreas de conhecimento de modo integral;

todas as escolas devem ofertar o aprofundamento integral das quatro áreas de conhecimento organizadas em, no mínimo, dois itinerários

formativos com ênfases distintas;

prevê a elaboração de diretrizes nacionais de aprofundamento das áreas de conhecimento dos itinerários formativos, a cargo do Ministério da Educação, com participação assegurada dos sistemas estaduais e distrital de ensino

– Assegura aos estudantes oportunidades de construção de projetos de vida, definido como um projeto de desenvolvimento integral, com

atividades físicas, cognitivas e socioemocionais, integrado no território da escola a que o jovem pertence, a partir de uma participação cidadã e com instrumentos que o preparem para o mundo do trabalho, de forma ambiental e socialmente responsável

– Reconhece estágios e programas de aprendizagem profissional

– Assegura a formação geral básica ofertada de forma presencial, admitido, excepcionalmente, ensino mediado por tecnologia para regiões brasileiras marcada por vazios demográficos, educação de jovens e adultos, educação indígena, do campo, quilombola e demais modalidades da educação

– Garante a continuidade, na íntegra, da Base Nacional Comum Curricular, inclusive com oferta da Educação Física

– Sistemas de ensino poderão ofertar outras línguas estrangeiras, preferencialmente o espanhol

– Assegura a formação técnica e profissional

– Possibilita que os profissionais de notório saber ministrem aulas na educação profissional e tecnológica

– Assegura o planejamento de expansão de matrículas em tempo integral de modo inclusivo para a população negra, quilombola, do campo, indígena e as pessoas com deficiência

– Estabelece cronograma para elaboração e implementação das diretrizes nacionais de aprofundamento das áreas de conhecimento (art.

5º)

– Determina que o vestibular considere competências e habilidades definidas na Base Nacional Curricular Comum e do aprofundamento das áreas de conhecimento

– Reforça a Política de Fomento à Implementação de Escolas de Ensino Médio em Tempo Integral

Com informações da Agência Câmara de Notícias

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