A Polícia Federal, em atuação conjunta com o Núcleo Regional de Inteligência Previdenciária- NUINP/CE, deflagrou a Operação GET FRAUD, na manhã desta quinta-feira (21/3), com o objetivo de instruir investigação que apura a atuação criminosa de servidor do INSS que estaria concedendo indevidamente benefícios previdenciários, em conluio com suposta organização criminosa.
As principais irregularidades constatadas são: a concessão de benefícios sem agendamento ou sem registro no sistema gerenciador de tarefas do INSS (GET); inclusão ou transferências de tarefas de forma indevida no sistema GET; concessão de benefícios previdenciários já anteriormente negados, sem qualquer razão que justificasse, e com violação da norma que determina a redistribuição de recurso a pedido negado para o próprio servidor que o indeferiu; concessão de benefícios sem requerimento ou agendamento pelos canais de atendimento ou com violação das normas da Previdência Social; antecipação de atendimentos ou concessão de pedidos sem a presença do segurado; inserção de informações falsas nos sistemas informatizados do INSS e homologação de informações extemporâneas no CNIS – Cadastro Nacional de Informações Sociais.
A investigação da PF, com troca de informações com o Núcleo Regional de Inteligência Previdenciária – NUINT/CE, da Coordenação–Geral de Inteligência Previdenciária – COINT, apontou um prejuízo, por ano, no montante superior a R$ 3 milhões, e um prejuízo total, até o momento, superior a R$ 15 milhões. O NUINT/CE ainda calculou que tais práticas ensejariam um prejuízo futuro, calculado com base na expectativa de vida dos segurados, no montante superior a R$ 56 milhões.
As condutas dos investigados podem configurar o cometimento, em tese, dos crimes de organização criminosa, estelionato previdenciário, inserção de dados falsos no sistema informativo do INSS, entre outros, com penas que podem chegar a 30 anos de prisão.
As investigações continuam, com análise do material apreendido, com objetivo de delimitação da atuação dos demais membros da Organização Criminosa.
Por: Polícia Federal
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