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Bebê que precisava de medicamento não teve condições clínicas de receber remédio, diz Sesacre

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Leônidas Badaró
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A Secretaria Estadual de Saúde (Sesacre) divulgou uma nota pública nesta quinta-feira, 21, onde explica os passos dados no caso do bebê Manuella Galdino, de apenas 10 meses, que faleceu ontem.


A criança lutava contra a Atrofia Muscular Espinhal (AME) e tinha indicação do remédio Zolgensma, considerado o mais caro do mundo, com preço em torno de R$ 6 milhões.


Na nota, a Sesacre informa sobre que a criança não teve condições clínicas para receber a medicação.

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Leia a nota abaixo:


Nota pública

Neste momento delicado, o governo do Acre, por meio da Secretaria de Estado de Saúde, expressa suas sinceras condolências aos familiares e amigos da pequena M.S.G., que faleceu na madrugada desta quarta-feira, 20, no Hospital da Criança, em Rio Branco.


E relata as medidas adotadas no tratamento da criança de 10 meses, diagnosticada com atrofia medular espinhal (AME) tipo 1.


Foi verificado que, para a segura administração do medicamento de terapia gênica Zolgensma, usado para tratar a AME e conhecido pelo alto custo, cuja obtenção no Ministério da Saúde foi articulada pelo governador Gladson Cameli e pelo secretário de Saúde Pedro Pascoal, os estudos orientam que o paciente seja diagnosticado antes dos 6 meses de idade e que consiga permanecer fora de ventilação mecânica (respiração artificial) por, pelo menos,16 horas.


O critério não se aplicou à criança, que estava totalmente dependente de aparelhos para respirar. Paralelo a isso, a paciente apresentava quadros recorrentes de infecção, que impossibilitavam a administração da medicação.


Ainda, de acordo com o laudo emitido pela médica responsável, a criança deveria estar sem infecção nos 30 dias que precedessem a infusão, e que deveria ter intervalo mínimo entre a quarta e última dose do Spiranza (medicação alternativa, que atua na produção da proteína SMN, que a pessoa com AME precisa) e o Zolgensma.


O Spinraza, também de alto custo, foi disponibilizado pelo Estado e administrado em duas doses à paciente, não completando o ciclo por falta de condições clínicas.


A Sesacre estava realizando, ainda, tratativas para a transferência da criança para um hospital de referência em doenças raras, via tratamento fora de domicílio (TFD), o que não foi possível, devido ao agravamento do quadro clínico, ocasionando a impossibilidade temporária de prosseguimento dos protocolos para o translado.


Socorro Elizabeth Rodrigues de Souza
Pediatra intensivista e gerente-geral do Sistema Assistencial à Saúde da Mulher e da Criança (SASMC) da Sesacre


Pedro Pascoal Duarte Pinheiro Zambon
Secretário de Saúde do Estado do Acre


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Leônidas Badaró

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