O recurso impetrado pela defesa do deputado federal Silas Câmara (Republicanos) contra a cassação de seu mandato teve três votos favoráveis durante a sessão desta terça-feira (19) no Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) por parte do relator, juiz Pedro de Araújo Ribeiro, o qual foi acompanhado pelos juízes Fabrício Frota Marques e Victor Liuzzi, que adiantaram seus votos.
Em seu relatório, o juiz Pedro Araújo destacou as omissões apresentadas por Silas Câmara em seus embargos de declaração, como a obscuridade na fundamentação do Ministério Público Eleitoral sobre a possível ilegalidade de “realização de voos tecnicamente necessários a outros estados da federação”, além da necessidade de se incluir o candidato Dan Câmara (Podemos), supostamente beneficiado com as viagens, como parte acusada. A defesa do deputado pediu a anulação do julgamento e a abertura de novas alegações, reiniciando todo o processo.
O processo também contou com um recurso do diretório nacional do Republicanos, que apontou omissões referentes a julgamentos conforme a Lei das Eleições e pediu que a representação do MPE fosse considerada improcedente.
Em resposta, o Ministério Público afirmou que não havia vícios no acórdão e que os recursos interpostos por Silas Câmara e pelo diretório nacional do Republicanos deveriam ser negados.
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