Como medida para amenizar os prejuízos causados à população e aos comerciantes pela segunda maior cheia da história de Rio Branco, a prefeitura publicou no Diário Oficial desta segunda-feira (18) decreto que prorroga o prazo para o pagamento do IPTU, do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN) e da Taxa de Alvará de Funcionamento referente ao exercício de 2024.
Em relação ao IPTU, o pagamento fica prorrogado com o seguinte calendário: em cota única, com desconto de 10 ou 20% sobre o valor, com vencimento em 31 de maio de 2024. Já no caso do parcelamento em até dez vezes, a Prefeitura de Rio Branco concede o prazo de final de maio até dezembro deste ano para o pagamento das cotas, sendo que em maio e junho, devem ser pagas duas parcelas.
A Prefeitura de Rio Branco prorrogou também o vencimento do Imposto sobre Serviços de qualquer Natureza (ISSQN), da competência de março/2024 para 15 de maio de 2024 e da competência de abril/2024, para 14 de junho de 2024.
Já as taxas de Alvará de Funcionamento, o prazo vai até o fim de maio. A gestão decidiu ainda que ficam suspensas por 90 dias a realização de novos protestos extrajudiciais de inscrição em dívida ativa pela Fazenda Pública Municipal, para imóveis comprovadamente situados em áreas afetadas pela ocorrência de inundação.
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