O Governo do Estado, por meio da Secretaria de Estado de Fazenda, prorrogou o prazo para pagamento de IPVA. O impacto das enchentes, que forçaram a decretação de Situação de Emergência em 17 cidades acreanas, também pressionou pelo adiamento da quitação do tributo. O benefício também se estende para a validade de Certidões Negativas de Débitos (CND).
Dessa forma, os prazos para pagamento de IPVA (total à vista) com vencimentos fixados até o último dia útil dos meses de janeiro, fevereiro, março, abril e maio de 2024 ficam estendidos até o dia 31 de julho de 2024 .
A validade das CND’s também fica prorrogada, porém até o dia 24 de maio de 2024, assim como das certidões positivas com efeitos de negativa, relativas a créditos tributários estaduais e à Dívida Ativa do Estado.
“Prorrogamos também as certidões negativas que estavam válidas no dia da edição do decreto de emergência [24 de fevereiro]. Atendendo à solicitação do governador, em breve, estaremos prorrogando os prazos do ICMS, que se dá mediante autorização do Confaz [Conselho Nacional de Política Fazendária]”, disse o secretário adjunto da Receita, Clóvis Gomes.
O contribuinte que deveria quitar esses tributos no período de 2 de janeiro a 31 de maio poderá pagá-los até o dia 31 de julho sem multa.
De acordo com o secretário de Estado de Fazenda, Amarísio Freitas, trata-se de mais uma medida emergencial econômico-tributária que vem sendo executada pelo Estado para amenizar, de alguma forma, os prejuízos sofridos pela população.
“A intenção é permitir que o contribuinte, sobretudo os que foram afetados diretamente pelas enchentes, tenham tempo considerável para se recuperar financeiramente com esse prazo estendido, sem arcar com multas e juros por atraso”, disse Amarísio Freitas.
O decreto não autoriza a restituição ou compensação das quantias que já foram pagas.
Com informações da Agência de Notícias do Acre
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