O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), por meio da Promotoria de Justiça Criminal de Tarauacá, obteve a condenação de Rosélio de Carvalho Rêgo a 24 anos e 10 meses de reclusão em regime fechado, pelo crime de feminicídio contra a sua ex-companheira, Maria Marciléia Pessoa Alves. O crime ocorreu no dia 17 de dezembro de 2021, na residência da vítima, e o réu foi julgado no último dia 7 de março, véspera do Dia Internacional da Mulher.
Conforme a denúncia do MPAC, o réu havia retornado à casa após vários dias em uma colônia e encontrou no local a vítima, o filho do casal e uma vizinha. Motivado por ciúmes após ver um contato no celular da vítima, Rosélio iniciou uma discussão com Marciléia, quebrou o celular dela e desferiu um soco contra a companheira na frente de todos.
Após a agressão, a vítima afirmou que iria renovar as medidas protetivas de urgência que havia obtido seis meses antes ao se sentir ameaçada, quando estava separada e o réu havia invadido a sua casa arrombando a porta. Inconformado com a decisão da vítima, o réu foi até a frente da casa, pegou um terçado e se dirigiu ao quarto onde estava Marciléia.
Lá, desferiu golpes contra ela, causando sua morte e, em seguida, fugiu do local. O crime foi presenciado pelo filho do casal, de apenas 11 anos na época, que estava na sala e ouviu os pedidos de socorro.
Responsável pela acusação no Júri, o promotor de Justiça Substituto Washington Guedes Pequeno sustentou a tipificação do crime com as qualificadoras de motivo torpe, feminicídio e presença de menor. O membro também destacou aos jurados que a vítima foi morta com base em uma suposição e que o crime se configurou como feminicídio.
Durante os debates orais, a defesa alegou que o filho do casal não estaria presente no momento da execução pelo fato de estar em outro cômodo da casa. O promotor rebateu a tese, destacando que, em depoimento, o menor chegou a informar as últimas palavras da mãe e narrou a agressividade do pai e o medo que teve ao jogar o terçado por debaixo da casa após vê-lo empreender fuga.
Com isso, os jurados acolheram a tese do Ministério Público e fizeram incidir a causa de aumento de metade da pena, por ter sido o crime praticado na presença física de descendente. Diante das provas e do reconhecimento das qualificadoras, o Júri condenou o réu à uma pena de 24 anos e 10 meses de reclusão em regime fechado. O juiz também negou ao réu o direito de recorrer em liberdade.
Fonte: Ascom MPAC
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