A saída de todas as espécies de peixes para fora do Pará ficarão restritas durante o período de 14 a 28 de março, conforme estabeleceu o governo do estado.
A decisão ocorreu por meio do decreto n° 3.755, publicado nesta sexta-feira (8). O governo justificou a medida como forma de assegurar o abastecimento do mercado durante a Semana Santa.
A restrição será para as espécies de peixes in natura, resfriado, fresco, congelado e salgado. Entretanto, os pescados congelados que possuem o selo sanitário do Serviço de Inspeção Federal (SIF), concedidos às indústrias registradas no Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA) poderão ser movimentados normalmente.
Além disso, segundo o órgão, as indústrias registradas na Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Pará (Adepará) que possuem o selo de aprovação do Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal – SISBI-POA (SISBI), expedido pela agência, também manterão a movimentação dos pescados.
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