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Cheia do Rio Juruá faz Cruzeiro do Sul decretar Situação de Emergência Nível II

Por
Sandra Assunção

Com o Rio Juruá marcando 14,04 metros nesta sexta-feira, 8, a prefeitura de Cruzeiro do Sul publicou decreto alterando o status da Situação de Emergência do município de I para o nível II. O manancial está a 32 centímetros da cheia histórica de fevereiro de 2021, quando o rio chegou a 14,36 metros, afetando cerca de 28 mil pessoas.


Atualmente, já são 19.694 pessoas diretamente atingidas pelo aumento do nível do manancial. Estão sendo atendidas nos 9 abrigos públicos, 78 famílias, que somam 318 pessoas, que recebem alimentação, assistência social e de saúde.


A alteração para nível II segue os parâmetros definidos pela Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil – SEDEC. A situação de emergência foi decretada após a constatação dos impactos negativos nas áreas afetadas, que incluem a quebra da normalidade nas comunidades ribeirinhas e urbanas, comprometendo a integridade da população.


O decreto, assinado pelo prefeito Zequinha Lima, busca mobilizar recursos além dos municipais para lidar com os prejuízos.


O documento ressalta ainda que diversas famílias já se encontram em situação de vulnerabilidade econômica e social, residindo nas margens do Rio Juruá. Segundo o modelo seguido pela defesa civil nacional, os desastres são classificados segundo seus níveis de intensidade.


Nos desastres de Nível I ou de pequena intensidade são considerados aqueles em que há danos humanos, materiais e ambientais além de prejuízos econômicos e sociais, em cuja situação de normalidade pode ser restabelecida com os recursos mobilizados a nível local, por meio do emprego de medidas administrativas excepcionais previstas na ordem jurídica; já nos desastres de Nível II ou de média intensidade, os danos humanos, materiais e ambientais além de prejuízos econômicos e sociais expressivos precisam ser restabelecidos a partir da mobilização de recursos ao nível local e complementados com o aporte de recursos dos demais entes federativos.


O decreto assinado pelo prefeito Zequinha permite ainda a convocação de voluntários e a realização de campanhas de arrecadação de recursos junto à comunidade para facilitar as ações de assistência à população afetada. Os contratos de aquisição de bens e prestação de serviços necessários às atividades de resposta ao desastre estão dispensados de licitação, desde que possam ser concluídos no prazo máximo de 180 dias.


As medidas previstas no decreto poderão ser reavaliadas a qualquer momento, e sua validade é de 180 dias a contar da vigência dos efeitos. Com esta ação, a Prefeitura de Cruzeiro do Sul busca garantir uma resposta eficaz diante da situação emergencial e a proteção à saúde pública dos cidadãos afetados pelas inundações em Cruzeiro do Sul.


A Prefeitura de Cruzeiro do Sul já ocupou 6 escolas municipais com as famílias alagadas e agora também já utiliza 3 unidades de ensino da rede estadual.


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Sandra Assunção

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