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Receita Federal divulga novas regras do IRRF; saiba tudo sobre a declaração de 2024

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Leônidas Badaró
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Está aberta a temporada da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2024. Neste ano, o período de entrega foi fixado pela Receita Federal do Brasil entre os dias 15 de março e 31 de maio. Estão obrigados a realizar a declaração todos os brasileiros que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2023 (no ano passado era R$ 28.559,70 recebidos em 2022).


A entrega ocorre pelo programa do IRPF 2024, que pode ser baixado do site da Receita Federal ou pelo aplicativo Meu IRPF no celular (conta prata ou ouro do e-Gov), utilizando a declaração pré-preenchida. A Receita Federal também mudou neste ano outros critérios de obrigatoriedade.


Quem é obrigado a entregar a declaração:

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– Rendimentos isentos acima de R$200 mil (era R$ 40 mil);


– Receita da atividade Rural acima de R$ 153.199,50 (era R$ 142.798,50);


– Posse ou propriedade de bens e direitos de R$ 800 mil (era R$ 300 mil);


– Segundo a Lei 14.754/2023, para quem possui bens e direitos no exterior.


Os principais documentos são:


– Última Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física;


– Informes de Rendimentos – salários, honorários, Nota Fiscal Paulista, Aposentadoria, Auxílio Emergencial, etc.;


– Rendimentos Recebidos de Pessoa Física – pensões, aluguéis, livro-caixa, etc.;


– Informes de Rendimentos Financeiros e Dívidas – Contas, Aplicações, Previdência, empréstimos, etc.;


– Dependentes e Alimentandos;


– Bens e Direitos – saldos de bens, documentos de imóveis, criptomoedas, etc.;


– Despesas Médicas;

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– Despesas com Instrução;


– Doações;


– Pensões Pagas;


– Outros Rendimentos (Bolsas de Estudo, Ganho de Capital, Heranças, Acordos Judiciais, Restituição IR anterior, etc.);


– Outros Pagamentos (Advogados, Engenheiros, Profissionais Liberais, Aluguéis Pagos, etc.).


Nova faixa de isenção


Com a Medida Provisória nº 1.206/2024, a pessoa física com remuneração mensal no valor de até R$2.824,00 mensal não terá mais que recolher o IRRF sobre a remuneração. Isso vale para fins de cálculo da retenção na fonte e do carnê-leão. O teto anterior de isenção, em vigor desde maio do ano passado (após oito anos sem correções), era de até R$ 2.640,00 por mês.


A Medida Provisória nº 1.206/2023 alterou a primeira faixa da tabela progressiva mensal do IRPF, com elevação do limite de aplicação da alíquota zero em 6,97%. Assim, o valor atualmente vigente passa de R$2.112,00 para R$ 2.259,20. O contribuinte com rendimentos de até R$2.824,00 mensais será beneficiado com a isenção porque, dessa renda, subtrai-se o desconto simplificado, de R$564,80, resultando em uma base cálculo mensal de R$ 2.259,20, ou seja, exatamente o limite máximo da faixa de alíquota zero da nova tabela.


O desconto de R$ 564,80 é opcional, ou seja, quem tem direito a descontos maiores pela legislação atual (previdência, dependentes, alimentos) não será prejudicado. A nova tabela isenta do IRPF 15,8 milhões de brasileiros.


Declaração correta


É importante preencher a declaração corretamente, evitando tentativas de burlar o fisco. Com o avanço da tecnologia, a Receita Federal utiliza medidas de “cruzamento de informações” cada vez mais sofisticadas. Tentativas de burlar podem levar a declaração à malha fina, resultando em multas e juros evitáveis.


Declaração pré-preenchida


Com a declaração pré-preenchida, as informações à disposição da Receita Federal são importadas diretamente para a declaração, por exemplo, as informações de rendimentos pagos por empresas e outras pessoas, as despesas médicas informadas por estabelecimentos médicos e o histórico de bens e direitos das declarações de anos anteriores.


Em 2023, 24% das declarações foram entregues utilizando a declaração pré-preenchida. Segundo a Receita Federal, cerca de 75% dos contribuintes já possuem a certificação prata ou ouro do e-Gov, que permitem a utilização do recurso.


Malha fina


Dois dos principais motivos para a declaração cair na malha fiscal são a omissão de rendimentos e as despesas médicas. A omissão ocorre, por exemplo, quando o contribuinte esquece de informar um rendimento ou quando informa de maneira incorreta.


As despesas médicas também geram pendências por vários motivos, como falta de previsão legal, de documento hábil, de comprovante de pagamento e de indicação errada do beneficiário (se contribuinte ou dependente), entre outros.


Pagamento e restituição


Uma das vantagens de declarar com antecedência é a possibilidade de pagar em uma única parcela, com desconto, ou parcelar. Quem tem imposto a pagar e não entrega a declaração fica sujeito a duas multas: uma pelo atraso da entrega e outra pelo atraso no pagamento do imposto.


Já para quem tem saldo de imposto a restituir (vai receber dinheiro de volta do leão), declarar mais cedo pode significar receber a restituição mais cedo. Para entrar nos primeiros lotes, a Receita Federal utiliza algumas prioridades, sendo uma delas a ordem de entrega da declaração, se atentando para que não haja erros ou inconsistências nos dados.


Principais dificuldades


As principais dificuldades encontradas pelos contribuintes decorrem da falta de conhecimento do preenchimento da declaração. Existindo qualquer dúvida, é necessário que o contribuinte pesquise as orientações disponibilizadas pelo site da Receita Federal.


Material produzido com base em informações divulgadas pela Fundação Escola de Comércio Álvares Penteado (FECAP).


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Leônidas Badaró

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