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Veja as regras para servidores alagados receberem férias e gratificação no Acre

Por
Leônidas Badaró

O governo do estado publicou no Diário Oficial desta quarta-feira, 6, as condições para que os servidores públicos estaduais ativos, inativos e militares possam, de forma antecipada, o adicional de férias e cinquenta por cento da gratificação natalina.


A medida é uma forma de atenuar os prejuízos causados pelas enchentes e é possível graças a situação de emergência ou estado de calamidade declarado pelos respectivos Municípios, ou pelo Estado e reconhecidos pela União, no exercício de 2024.


O decreto explica ainda que não têm direito aos benefícios, os servidores que já tenham recebido as verbas, os servidores ocupantes exclusivamente de cargo em comissão, nomeados a partir de 1º de janeiro de 2024, os contratados temporariamente por excepcional interesse público; IV – aos beneficiários de pensão previdenciária.


Para receber, o servidor deve apresentar requerimento nominal, indicando número de matrícula e lotação, acompanhado dos seguintes documentos: I – comprovante de residência compatível com o apresentado na última atualização cadastral; II – certidão da Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil no correspondente Município atestando que a área foi diretamente atingida por inundação.


Os endereços constantes nos documentos elencados devem, obrigatoriamente, coincidir.


O requerimento deve ser protocolado no setor de recursos humanos ou núcleo de humanização do órgão, ou entidade de origem, ou, ainda, na central de atendimento ao servidor público da OCA.


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Leônidas Badaró

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