Menu

Justiça extingue processo da Operação Midas contra Marcus Alexandre

Receba notícias do Acre gratuitamente no WhatsApp do ac24horas.​

Decisão assinada nesta terça-feira, 5, pelo juiz da 3ª Vara Criminal da Comarca de Rio Branco, Cloves Augusto Alves Cabral Ferreira, extinguiu o processo nº. 0708811-71.2018.8.01.0001, referente à Operação Midas, que levou 19 empresários e servidores públicos a serem presos e denunciados pelo Ministério Público do Acre (MPAC) em 2017 sob a acusação de desvio de recursos públicos na Empresa Municipal de Urbanização de Rio Branco (Emurb).

Em 2022, a Câmara Criminal decretou a nulidade das provas decorrentes da operação em razão de um dos envolvidos ser o ex-prefeito Marcus Alexandre, à época no PT, o que, segundo o entendimento da justiça, obrigaria o caso a ter a supervisão do TJAC e da Procuradoria Geral de Justiça, considerando que os fatos citados ocorreram naquela gestão.
A partir de então, a decisão da 3ª Vara foi de que os processos ficassem suspensos enquanto durasse a tramitação dos acórdãos dos habeas corpus que declararam a nulidade das provas colhidas no Procedimento de Investigação Criminal n.º 06.2015.00000563-1 e na Medida Cautelar de Busca e Apreensão n.º 0802230-19.2016.8.01.0001 por entender que um dos investigados exercia o cargo de prefeito.

Anúncio

O entendimento do Juízo de primeiro grau foi ratificado pela Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, que no dia 28 de março de 2023, ao julgar o Habeas Corpus n.º 1000180-92.2023.8.01.0000, interpretou a questão suscitada da mesma maneira e determinou que os processos permanecessem suspensos até o julgamento final do Habeas Corpus que ainda tramitavam em sede recursal.

Contudo, no dia 8 de fevereiro de 2024, a 3ª Vara Criminal da Comarca de Rio Branco foi comunicado acerca da decisão proferida pelo Ministro Sebastião Reis Júnior, no Habeas Corpus n.º 860146-AC (2023/0366691-6), do Superior Tribunal de Justiça, determinando o imediato cumprimento da ordem concedida no Habeas Corpus n.º 1000980-57.2022.8.01.0000.
Analisando que todo o conjunto probatório relacionado à Operação Midas teve origem, direta ou indiretamente, no Procedimento de Investigação Criminal n.º 06.2015.00000563-1 e na Medida Cautelar de Busca e Apreensão n.º 0802230-19.2016.8.01.0001, ambos declarados nulos pela Câmara Criminal, o magistrado considerou que todo o restante deve ter a nulidade reconhecida.

Assim, o magistrado declarou extinto o processo em virtude da ausência de justa causa, ressalvada a possibilidade de que o Ministério Público, dentro do prazo prescricional dos delitos imputados aos acusados, ofereça novas denúncias relacionadas aos mesmos fatos desde que fundadas em elementos de provas distintos e independentes daqueles cuja nulidade foi reconhecida.

Considerando que ainda pesam sobre os acusados diversas medidas cautelares, como bloqueio de ativos financeiros e bens móveis e imóveis, apreensão de bens, além de medidas cautelares diversas da prisão impostas pelo STJ nos Autos n.º 0801099-72.2017.8.01.0001, que ainda se encontra em grau de recurso, o juiz pediu que cópia da sentença fosse ao Ministro Relator com solicitando orientação quanto às providências que devam ser tomadas pelo Juízo a respeito das referidas medidas cautelares.

Siga o ac24horas no Google Notícias e seja o primeiro a saber tudo que acontece no Acre

Seguir no Google

Veja também

Newsletter

Fique por dentro do que acontece no Acre

Receba em primeira mão as notícias mais importantes do estado direto no seu e-mail. Política, economia, segurança e tudo que impacta a vida dos acreanos.