Categories: Notícias Política

Eleições municipais 2024: Utilização indevida de IA pode levar à cassação

Published by
Leônidas Badaró

A utilização indevida de inteligência artificial na campanha eleitoral de 2024 pode levar à cassação do registro ou mandato do candidato. A punição se estende também nos casos de conteúdo fabricado ou manipulado com fatos inverídicos ou descontextualizados que possam causar danos ao pleito. Nesse caso, as empresas responsáveis pelas plataformas devem remover o conteúdo de forma imediata sob pena de responsabilização solidária.


As regras estão entre as 12 resoluções aprovadas e publicadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) com diretrizes para o processo eleitoral.


O especialista em direito eleitoral e mestre em direito constitucional Acácio Carlos de Freitas avalia que o impacto mais significativo das novas regras está no uso da IA e das redes sociais. “Havia uma expectativa sobre como seria essa aferição do bom uso da inteligência artificial e o tribunal foi muito enérgico ao proibir, por exemplo, todo e qualquer uso de deepfake, mesmo aquela autorizada, mesmo aquela em benefício do candidato. Então está afastado aquele uso da tecnologia, da inteligência artificial para reproduzir a voz, reproduzir a imagem. Isso foi completamente proibido, terminantemente proibido”, explica.


De acordo com as regras, a utilização de IA, com fins lícitos, é permitida, desde que contenha rótulo explicativo do uso da tecnologia. Um outro ponto que merece a atenção dos candidatos é que as lives transmitidas nas redes sociais passam a constituir ato de campanha eleitoral, devendo, assim, observar regras específicas, como a vedação de retransmissão por canais de empresas na internet ou emissoras de rádio e TV.


Acácio Freitas lembra que as transmissões não poderão ser feitas em espaço residencial ou público, apenas em ambiente de campanha. “A live, aquela live de Facebook, live de Instagram, live de redes sociais, que estava passando meio que sem regulação, passando sem a percepção normativa, agora está equiparada à propaganda eleitoral, está sob a jurisdição, então, da Justiça Eleitoral e o seu ambiente tem que ser de eleição. Não pode ser um ambiente público, não pode ser um ambiente sem a regulação, sem a possibilidade de jurisdição da Justiça Eleitoral”, ressalta.


Segundo o art. 16 da Constituição Federal de 1988, “lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência”. No entanto, apesar de as resoluções do TSE terem sido aprovadas e publicadas em ano eleitoral, as regras já valem para a eleição de 2024. Isso porque as mudanças apenas regulamentam o processo eleitoral, sem alterá-lo de forma significativa. A disputa municipal está prevista para ocorrer no dia 6 de outubro. E, no dia 27 do mesmo mês, será realizado eventual segundo turno.


Fonte: Brasil 61


Share
Published by
Leônidas Badaró

Recent Posts

Prazo de renegociação do Desenrola Brasil acaba nesta segunda

Os devedores de até R$ 20 mil que ganhem até dois salários mínimos ou sejam…

20/05/2024

Caixa paga Bolsa Família a beneficiários com NIS de final 2

A Caixa Econômica Federal paga nesta segunda-feira (20) a parcela de maio do novo Bolsa…

20/05/2024

Manu Gavassi e Jullio Reis ficam noivos: ‘É só o começo da nossa história’

Manu Gavassi aproveitou o mês das noivas para dar mais um passo no seu relacionamento…

20/05/2024

Humaitá tenta primeira vitória na Série D nesta segunda, em Macapá

O confronto entre Trem e Humaitá, nesta segunda-feira, 20, fecha a quarta rodada do Grupo…

20/05/2024

Suspeitos de matar “olheiro” do CV são presos pela polícia na Capital

Três indivíduos foram detidos sob suspeita de envolvimento na morte de Walesson Oliveira de Souza,…

20/05/2024

Gracyanne Barbosa desabafa na data em que faria aniversário de casamento com Belo: ‘Dia difícil’

Gracyanne Barbosa, 40 anos, fez um desabafo no dia em que completaria 12 anos de…

20/05/2024