O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) manteve decisão que exige que a Prefeitura de Manaus faça o pagamento de aluguel social a moradores da rua Beira Alta, no bairro Mauazinho, Zona Leste de Manaus, e remova as famílias localizadas em área de extremo risco.
A determinação foi proferida no âmbito de uma Ação Civil Pública ajuizada pela Defensoria Pública do Amazonas (DPE-AM).
No documento, o órgão pediu a adoção de medidas para resguardar o direito à moradia dos moradores daquela região, como o pagamento de auxílio-moradia e a remoção das famílias.
Em nota, a Prefeitura de Manaus informou que não foi notificada sobre a decisão judicial. No entanto, garantiu que irá se manifestar nos autos do processo quando ocorrer.
Em março do ano passado, a 1.ª Vara da Fazenda Pública intimou a Prefeitura de Manaus, mas não obteve manifestação. Além da intimação, também determinou que fossem adotadas medidas para viabilizar a realocação das famílias para outra área em padrão similar, de preferência perto da rua habitada.
Logo em seguida, a Prefeitura alegou ausência dos requisitos da medida de urgência e impossibilidade de ampliar o valor do auxílio-aluguel, no qual é previsto em lei no valor de R$ 300,00, durante 18 meses, e a necessidade de suspender a liminar por lesão grave à Fazenda Pública.
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