A Assembleia Legislativa do Acre aprovou nesta quarta-feira (28) projeto de lei do Poder Executivo que tenta cobrir, ao menos parcialmente, um rombo anual de cerca de R$ 1 bilhão nas contas do AcrePrevidência usando recursos do superavit financeiro de autarquias e fundações, especialmente, no caso, o Instituto de Defesa Agroflorestal do Acre (Idaf) e do Departamento Estadual de Trânsito (Detran), que movimentam grandes receitas.
A nova regra dispõe sobre o pagamento de aposentadorias e pensões do Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Acre com recursos de superavit financeiro das autarquias e das fundações públicas do Poder Executivo”.
A proposta visa, segundo o governo, “à viabilização de alternativas sustentáveis e responsáveis para garantir o pagamento dos benefícios previdenciários aos servidores públicos estaduais diante do cenário econômico desafiador que o Estado vem enfrentando”.
A utilização de recursos de superavit financeiro das autarquias e das fundações públicas do Poder Executivo para custear as aposentadorias e pensões consiste em providência que não apenas fortalece a saúde financeira do Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Acre, mas também promove uma gestão eficiente dos recursos públicos.
Essa iniciativa, diz o governo, proporciona um uso mais racional dos excedentes financeiros, direcionando-os para um fim socialmente relevante e prioritário, como é o caso da garantia da segurança previdenciária dos servidores públicos estaduais. Além disso, ao adotar essa medida, evita-se sobrecarga sobre a Fazenda Pública Estadual, aliviando as pressões orçamentárias e contribuindo para a manutenção do equilíbrio fiscal, fatores cruciais para a manutenção da estabilidade econômica e financeira do Estado, permitindo que sejam destinados recursos para áreas prioritárias, como saúde, educação e segurança.
Outro PL dispõe sobre autorização para doação de imóveis ao Fundo de Arrendamento Residencial para construção de habitações de interesse social no âmbito do programa Minha Casa, Minha Vida objetivando a construção de habitações de interesse social.
“Destaca-se que o Estado do Acre foi contemplado com a construção de 1.516 unidades, motivo pelo qual a presente proposta contribuirá significativamente para atender à demanda habitacional destinada à população de baixa renda”, justifica o Palácio Rio Branco.
Além disso, os deputados aprovaram ainda PL que altera a Lei Complementar nº 419, de 15 de dezembro de 2022, que estabelece a estrutura básica da administração do Poder Executivo para compatibilização das diretrizes estruturais governo.
“Assim, por meio da proposta, fica redistribuída, da Casa Militar para a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, a competência sobre a área de aviação de asa fixa, e também fica alterada a nomenclatura da Diretoria de Projetos integrante da estrutura básica da Secretaria de Estado de Obras Públicas, passando a se denominar Diretoria de Planejamento”.
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