O juiz Guilherme Rocha Oliva, da 38ª Vara Cível de São Paulo, negou um pedido de Edu Guedes em uma ação por difamação a Alexandre Correa, ex-marido de Ana Hickmann.
O apresentador foi acusado pelo empresário de ter um caso com ela quando eles ainda eram casados. O chef de cozinha também queria que Alexandre fosse impedido de mencionar seu nome.
No entanto, a recusa não é definitiva. O juiz instrui para que a petição inicial dos advogados de Edu seja emendada, em prazo de 15 dias, esclarecendo os fatos e a causa de pedir os danos materiais.
“Não existem ‘danos materiais e morais’, devendo haver fatos, causa de pedir e pedidos separados para indenização material e indenização moral, ou a desistência de uma delas”, diz o texto.
O juiz ressaltou ainda que “em princípio (cognição sumária), não é possível proibir alguém, genericamente, de falar sobre outra pessoa, o que, em tese, caracterizaria censura prévia e seria inconstitucional”.
Fonte: Terra
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