A maioria dos desembargadores do TJAM (Tribunal de Justiça do Amazonas) votou, nesta terça-feira (20), para anular a Lei Municipal nº 2.754, de 29 de junho de 2021 que dispensa as igrejas do licenciamento ambiental para funcionamento em Manaus e de pagar multas em caso de infrações.
A decisão atende Ação Direta de Inconstitucionalidade movida pelo Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), que aponta que a lei municipal nº 2.754/2021 viola os artigos 3º, caput, e 229, caput, da Constituição do Estado do Amazonas, e os artigos 5º, caput, e 30, II, caput da Constituição Federal, caracterizando inconstitucionalidade material e formal.
Conforme o MP, excluir os templos do rol de atividades sujeitas ao licenciamento ambiental, fragiliza o sistema de proteção ambiental e estabelecendo tratamento diferenciado entre setores sociais.
Apesar de o tribunal ter formado maioria para invalidar a norma, o julgamento foi suspenso após pedido de vista da desembargadora Onilza Abreu Gerth. A desembargadora disse que estava de férias e que não teve tempo de analisar o caso.
O julgamento será retomado na próxima terça-feira (27).
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