Na tarde desta quarta-feira (21), plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) voltou a analisar três ADIns que contestam a terceira fase da distribuição de sobras eleitorais. A atual legislação exige a observância de um quociente eleitoral para que os partidos políticos concorram a essas vagas.
O julgamento foi suspenso após pedido de vista do ministro Nunes Marques e será retomado na próxima quarta-feira (28). O resultado final do julgamento pode influenciar no mandato de sete deputados federais, sendo seis da Região Norte, entre eles quatro do Amapá.
Antes da interrupção do julgamento, no plenário virtual, o relator, ministro aposentado Ricardo Lewandowski, e os ministros Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes haviam votado favoravelmente à tese de que todos os candidatos tenham direito a participar da distribuição das sobras, independentemente de atingirem as exigências dos 80% e 20% do quociente eleitoral, ou seja, entenderam que as normas vigentes são inconstitucionais.
O Ministro Nunes Marques pediu vista dos autos em razão, segundo ele, da complexidade do tema, evidenciada pelos debates desta tarde.