O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) suspendeu os efeitos da Lei Estadual 6.633/2023, que proibia a Amazonas Energia protestar em cartórios as dívidas por atraso no pagamento de faturas de energia elétrica. O julgamento, na última terça-feira (20/02) homologou decisão monocrática do dia 11 de janeiro, do desembargador Cezar Luiz Bandiera.
A Lei fica suspensa até decisão final do e a Amazonas Energia fica liberada para fazer a cobrança em cartórios das faturas de energia em atraso.
O processo foi movido pela Associação dos Notários e Registradores do Estado do Amazonas (Anoreg-AM) alegando que a lei estadual invade a competência da União para legislar sobre registro público.
A Lei foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) em novembro e sancionada em dezembro do ano passado. E diz que “as empresas concessionárias de serviço público de energia estão proibidas de protestar em cartório os débitos relativos ao inadimplemento das faturas de energia dos consumidores do Estado do Amazonas”.
O desembargador Cezar Bandiera julgou que a Aleam “acabou por extrapolar os limites de sua competência legislativa, uma vez que a Constituição do Estado do Amazonas, em seu Artigo 18, não previu a competência do Estado, ainda que concorrente com a União, para legislar acerca de serviços públicos, ou mesmo direito civil ou do consumidor”.
O desembargador também sustentou que leis que tratam de serventias judiciais e extrajudiciais são de iniciativa privada do Poder Judiciário, conforme prevê a Constituição Federal.