A Promotoria de Justiça Cível de Tarauacá emitiu uma recomendação ao Município para que seja realizado um diagnóstico detalhado sobre as pessoas em situação de rua com vistas à adoção de medidas para garantir os direitos fundamentais a esse público.
De acordo com o promotor de Justiça Júlio César de Medeiros, a recomendação está fundamentada na decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), de julho de 2023, que proíbe remoções forçadas de pessoas em situação de rua e de seus bens pessoais. O documento cita ainda os incisos I, II e III da Constituição Federal, além de legislações estaduais pertinentes.
O MPAC recomenda que o Município cumpra integralmente a decisão do STF. Além disso, solicita, no prazo de 30 dias, um relatório das medidas já existentes, incluindo um diagnóstico detalhado da situação, identificação de vagas de abrigo e capacidade de fornecimento de alimentação.
Entre as medidas contidas na recomendação também está a identificação de um imóvel para a implantação provisória do Centro de Atenção Psicossocial Infantojuvenil (CAPS I), considerando a possível correlação entre pessoas em situação de rua e transtornos mentais ou uso de substâncias como crack, álcool e outras drogas, entre outras medidas, como a criação de casa de acolhimento institucional e pagamento de aluguel social.
O Município tem o prazo de 10 dias úteis para responder sobre o acatamento, ou não, da recomendação, devendo apresentar, na oportunidade, um plano de trabalho para a execução das obras. Em caso de não acatamento ou falta de resposta, o MPAC adotará as medidas judiciais e administrativas cabíveis.
Com informações da Agência de Notícias do MPAC.
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