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Após protesto, TCE reajusta em 10% salário para efetivos; comissionados seguem com 20%

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Após os servidores efetivos do Tribunal de Contas do Estado (TCE) se manifestarem na manhã desta segunda-feira, 19, contra o Projeto de Lei que concede reajuste diferente para funcionários de carreira e cargos comissionados, a direção da corte de contas se posicionou.


Por meio de uma nota de esclarecimento, o TCE afirmou que o reajuste para os servidores da “casa” será de 10 e não 6%. A diferença de reajuste é a principal pauta da insatisfação dos servidores, já que os comissionados vão ter 20% de aumento.

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Apesar do reajuste ter passado para 10%, o presidente do Sindicato dos Servidores do TCE do Acre, Lourival Júnior, afirma que a insatisfação persiste. “Não estamos satisfeitos com esse reajuste. Sabemos que há orçamento para a concessão de um reajuste igual entre efetivos e comissionados”, disse.


Nesta terça-feira, 20, os servidores do TCE irão até à Assembleia Legislativa onde o PL se encontra para ser apreciado pelos deputados estaduais.


Veja a nota divulgada pelo TCE:


NOTA DE ESCLARECIMENTO


O Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE/AC) vem por meio desta esclarecer à sociedade acerca do recente projeto de lei encaminhado ao Poder Legislativo e que versa sobre alterações na estrutura remuneratória dos servidores efetivos e comissionados deste Tribunal, tendo em vista a distorção de informações já veiculadas pela imprensa.


O TCE/AC encontra-se em processo de reestruturação física e de pessoal, com o objetivo de modernizá-lo e torná-lo mais eficiente em relação ao exercício de sua missão constitucional de exercer o Controle Externo.


Nesse sentido, o Tribunal encontra-se empenhado na execução de um projeto de reforma e ampliação de sua sede sem precedentes desde a criação há mais de três décadas, o que trará, invariavelmente, melhores condições de trabalho aos seus servidores.


Ainda como parte integrante desse compromisso com o servidor, o projeto de lei encaminhado ao Poder Legislativo, que possui caráter preliminar e antecederá tanto a reestruturação administrativa do órgão, quanto a realização de concurso público para o quadro de cargos efetivos, inclui ainda:


– Reajuste de 10% (dez por cento) na remuneração de todos os servidores efetivos (inicialmente, o projeto tratava de reajuste de 6%, tendo sido encaminhado substitutivo em 16/02/2024 com aumento para 10%;


– Aumento de 10% (dez por cento) na Gratificação de Incentivo à Qualificação e Resultados (GIQR) para Auditores de Controle Externo;


– Aumento de 10% (dez por cento) no adicional de função de apoio operacional e logístico para Técnicos e Agentes de Controle Externo;


– Aumento de 10% no auxílio-alimentação para todos os servidores;


– Instituição de auxílio-creche para servidores efetivos e comissionados com dependentes até seis anos de idade;

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– Reestruturação da tabela de vencimentos dos cargos em comissão e funções de confiança do Tribunal, em valores que variam de 10% (dez por cento) a 20% (vinte por cento), conforme análise de defasagem vislumbrada Administração Superior do Tribunal;


Importante destacar que 60% (sessenta por cento) dos cargos em comissão do Tribunal são ocupados por servidores efetivos, dos quais 48% pertencem à carreira do TCE/AC. Ademais, as progressões salariais para os servidores efetivos do Tribunal ocorrem a cada dois anos, sendo este um outro diferencial em relação a diversos PCCRs.


Em paralelo, uma Comissão Multidisciplinar foi estabelecida para realizar um minucioso trabalho, a ser apresentado por meio de relatório a ser concluído até o final de março, que terá como objeto a mensuração da real necessidade de realização de concurso público para o quadro efetivo do TCE/AC, cujo último certame realizado já tem mais de uma década, sendo imprescindível aguardar a conclusão desse trabalho para avaliar qualquer outro possível ajuste na carreira do quadro efetivo do Tribunal, tendo em vista o invariável redimensionamento da carreira que ocorrerá com a realização do concurso e o chamamento dos aprovados.


Em resumo, enfatizamos que as medidas previstas no projeto de lei protocolado junto ao Poder Legislativo, além das demais ações citadas nesta Nota de Esclarecimento, encontram-se de pleno acordo com os princípios constitucionais que regem a Administração Pública, em especial o da eficiência e o da moralidade administrativa, estando amparadas em critérios de gestão estritamente atrelados ao planejamento estratégico e à finalidade de tornar o Tribunal cada vez mais eficiente e significativo perante a sociedade em sua nobre missão de resguardar o erário.


Tribunal de Contas do Estado do Acre


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